Publicação em
14/04/2025

Ao menos cinco Institutos de Previdência Social de servidores municipais do Estado de São Paulo investiram centenas de milhões em letras financeiras emitidas pelo Banco Master, sobretudo ao longo do exercício de 2024.

A 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas paulista extraiu tais informações dos bancos de dados públicos disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social sobre os RPPS, especialmente no CADPREV - Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social. 

O resultado da pesquisa trouxe grande preocupação ao titular da Procuradoria de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, tendo em vista o cenário noticiado pela imprensa sobre a questionável solidez patrimonial e a crise reputacional enfrentada pelo Banco Master, desde o último trimestre de 2024.

É possível que, em caso de ‘default’ da referida instituição financeira, sejam significativamente afetados os patrimônios dos RPPS municipais, sendo oportuna pronta atuação deste Tribunal de Contas na fiscalização de tais investimentos”, alertou o Procurador.

Até o momento, apurou-se que os RPPS dos municípios de Araras, Cajamar, Santa Rita D´Oeste, Santo Antônio de Posse e São Roque aplicaram uma soma de cerca de R$ 218 milhões em títulos de renda fixa vinculados ao banco em questão.

Do montante mencionado, o Serviço de Previdência Social do Município de Araras investiu R$ 29 milhões; o Instituto de Previdência Social dos Servidores de Cajamar aplicou R$ 87 milhões; o Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita d’Oeste empregou R$ 2 milhões; o Instituto de Previdência Municipal de Santo Antônio de Posse realizou um investimento de R$ 7 milhões; já o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Roque comprou R$ 93,150 milhões em letras financeiras do Banco Master, em menos de 6 meses.

Importante esclarecer que as chamadas ‘Letras Financeiras’ são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras, as quais oferecem rentabilidades mais atrativas aos seus investidores em troca da captação de recursos de longo prazo.

Destaca-se ainda que, no caso dos municípios de Cajamar e São Roque, esse tipo de investimento realizado por seus Institutos de Previdência representa mais de 15% e 18% das carteiras, respectivamente.

Por meio de representações ao Tribunal de Contas do Estado, protocoladas em 09 de abril, Dr. Neubern propõe que a Corte paulista faça o devido acompanhamento dos investimentos e das gestões dos Institutos aqui relacionados. Também requer que os gestores dos RPPS esclareçam quais medidas estão sendo adotadas ­— como a venda das posições no mercado secundário — para a mitigação do risco numa eventual incapacidade do banco em cumprir com suas obrigações financeiras.

Texas
Não bastasse o Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita d’Oeste ter investido o valor de R$ 2 milhões em letras financeiras do Banco Master, a 1ª Procuradoria do MPC-SP constatou que o RPPS santa-ritense aplicou a mesma importância no fundo Texas I Fundo de Investimento em Ações (“TEXAS”), entre os meses de dezembro de 2023 e fevereiro de 2024.

O Órgão ministerial chamou a atenção para o fato de que este fundo possui aproximadamente 100% do seu patrimônio líquido investido em um único ativo.

Fundos pouco diversificados, como o fundo TEXAS, apresentam risco elevado para os cotistas, uma vez que o desempenho da cota está totalmente atrelado à valorização ou desvalorização de um único papel, que está sujeito a oscilações decorrentes de fatores específicos daquela empresa, como resultados financeiros, mudanças regulatórias, governança corporativa, ou até mesmo eventos reputacionais”, alertou o Procurador em representação igualmente protocolada no TCESP.

Além disso, foram apontados baixo número de cotistas, histórico de alta volatilidade das ações da empresa que o Fundo possui como principal investimento, e falta de liquidez com a previsão de resgate de cotas somente diante de amortização integral ou liquidação da classe.

Assim, Dr. Rafael Neubern ponderou que “as aplicações no fundo TEXAS, em 2024 e 2025, não seguiram as regras que garantem limites de proteção e prudência financeira, exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 43, parágrafo 1º, da LRF) e pela Lei Geral dos Regimes Próprios de Previdência (artigo 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei 9.717/1998)”.

No documentado enviado à Corte de Contas, o representante ministerial solicita que o responsável pelo Instituto de Previdência Municipal de Santa Rita d’Oeste indique as decisões tomadas para o abrandamento do risco e que, se possível, avalie a possibilidade de saque dos recursos investidos até o momento.

Acesse AQUI as representações.