Publicação em
27/05/2021

A Prefeitura Municipal de Penápolis, região de Araçatuba, contratou, por dispensa de licitação, a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil – AHBB para implantar e gerenciar leitos nas UTIs e enfermaria do Hospital de Campanha Covid-19, situado no bairro Parque Residencial Village. Com um prazo de vigência de 90 dias, o contrato foi assinado em junho de 2020 e custou aos cofres públicos a soma de R$ 2.538.995,07.

A Unidade Regional de Araçatuba, responsável pela fiscalização das contas do Executivo penapolense, formulou um relatório detalhado sobre a contratação mencionada, e apontou diversas irregularidades que comprometeram a dispensa de licitação e o consequente contrato.

Após instrução, o processo seguiu para a análise do Ministério Público de Contas. Ao elaborar o parecer técnico, a Procuradora de Contas Dra. Leticia Formoso Delsin Matuck Feres elencou as muitas falhas que motivaram sua manifestação pela reprovação de toda a matéria.

Já de início, a Fiscalização constatou dotação orçamentária insuficiente para a quitação das despesas decorrentes da celebração do contrato, e ausência de suplementação. A própria Secretaria de Saúde do Município informou que só havia recursos para dois meses de contrato, caracterizando saldo insatisfatório à época da assinatura do instrumento. “Note-se que a adequação orçamentária, com a respectiva reserva de recursos, deve estar consubstanciada previamente à realização do procedimento e da contratação, assegurando que o ente contratante tenha condições financeiras de honrar o compromisso assumido, não suprindo a falha a sua realização posterior,” ponderou a representante do MP de Contas.

Outro aspecto desacertado foi a ausência do termo de referência. No lugar deste, houve a entrega de um memorando assinado pelo Secretário Municipal da Saúde. O artigo 4º-E da Lei nº 13.979/20 já admitiu a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado nas contratações de bens ou serviços necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública. Assim, um mero memorando do Secretário justificando a contratação não se presta a suprir o documento pois não contém o detalhamento exigido por lei como os requisitos da contratação, a descrição resumida da solução apresentada e a pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.

Também chamou a atenção a incompatibilidade dos preços contratados com a média no mercado. A auditoria observou que alguns preços, considerados separadamente, apresentaram valores acima do mercado, e que não houve justificativa expressa nos autos relacionada a tal oscilação.

Sobre o tema, Dra. Letícia Matuck Feres destacou um julgado da Corte de Contas paulista que enfatiza a importância de se comprovar a compatibilidade dos preços pactuados com os correntes no mercado, mediante pesquisa idônea com, no mínimo, três empresas do setor, mesmo em contratações efetuadas por dispensa de licitação, em caráter emergencial.

A Prefeitura de Penápolis não demonstrou adequadamente a congruência dos valores firmados, não comprovando a economicidade da contratação. “A Administração que não alicerça suas decisões de contratação em prévia pesquisa de preços não atende aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade”, concluiu a Procuradora de Contas.

Acesse AQUI o parecer ministerial.