Publicação em
24/02/2021

A análise detalhada do relatório consolidado referente ao Balanço Geral de 2019 da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo esteve à cargo da 4ª Procuradoria de Contas, sob a supervisão do Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr., que emitiu parecer pela desaprovação das contas. Antes de seguir para julgamento, o processo ainda tramitará por outros órgãos do Tribunal de Contas, para que estes também façam suas considerações.

Entretanto, para o Ministério Público de Contas, os demonstrativos apresentados pela pasta estão demasiadamente comprometidos para que recebam anuência da Corte.

As informações verificadas no próprio Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Munícipios apontaram indícios de grave irregularidade. Enquanto o balancete contábil de um fundo de investimento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão pertencente à SEDS, registrava um saldo no valor de R$ 87.560.811,32, o extrato bancário dos investimentos do Órgão, contava com um saldo de apenas R$ 49.797.575,96, em desrespeito aos Princípios da Transparência e da Evidenciação Contábil. “Oportuno ressaltar que, embora requisitado pela Fiscalização, a Origem não encaminhou a conciliação bancária, demonstrando a falta de controle registros contábeis, bem como sobre a gestão de recursos da Secretaria. Isso sem olvidar no comprometimento do escorreito mister constitucional do controle externo, impedindo aferir a fidedignidade dos valores apresentados. Ocorre que os registros contábeis no Siafem devem refletir, em tempo real, todas as disponibilidades financeiras do ente, sejam depositadas em conta corrente, sejam aplicadas em investimentos, fato este que, ausentes as documentações probatórias, não é possível verificar a realidade financeira do Fundo”, pontuou o Procurador de Contas.

Outro apontamento diz respeito ao regime de adiantamento. Das 39 Unidades Gestoras Executoras (UGEs) coordenadas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em pelo menos 5 delas foram constatadas ocorrências com este tipo de verba. Os órgãos em questão, não apresentaram a devida justificativa para tal despesa através de regime excepcional, denotando falta de controle das verbas públicas por parte dos gestores das unidades.

Dr. Matuck Feres também destacou a descabida desproporcionalidade entre cargos em comissão e efetivos apresentada nos quadros de pessoal de 09 UGEs. De um total de 213 vagas providas, 131 eram exclusivas para provimento em comissão, ou seja, cerca 63% dos servidores foram contratados para ocupar cargos de direção, chefia ou assessoramento. A equipe de Fiscalização do TCESP ainda observou que as atividades desempenhadas pela maioria destes cargos comissionados eram estritamente técnicas, burocráticas ou rotineiras da Administração, ou seja, incompatíveis, portanto, às atribuições de “direção, chefia e assessoramento.

Em vista do relatado, o Ministério Público de Contas opinou pelo julgamento de irregularidade das contas do exercício de 2019 da Secretaria de Desenvolvimento Social, pugnando também pela aplicação de multa aos responsáveis e expedição de determinação aos gestores para que regularizem, definitivamente, a escrituração contábil da Secretaria.

Acesse AQUI o parecer ministerial.