Publicação em
26/05/2021

No dia 21 de maio, a 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo emitiu um parecer técnico acerca das contas de governo da Prefeitura Municipal de Lins, no exercício de 2019. O Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo levou em consideração uma série de irregularidades apontada no relatório elaborado pela equipe de Fiscalização, e se manifestou pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas linenses.

No tocante à gestão de pessoal, a inspeção constatou que, em 2019, o Executivo municipal contava com 83 cargos comissionados, sendo 16 destes ocupados por servidores efetivos no início do exercício, e por somente 4 servidores no final daquele ano. Tal conduta desatendeu o inciso I, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.793/2005 que fixava o percentual mínimo de 50% de ocupação, por servidores efetivos, em relação à totalidade dos cargos comissionados preenchidos. Ainda no campo de pessoal, a Fiscalização apontou a existência de pelo menos 5 servidores efetivos ocupando cargos diferentes daqueles para os quais foram admitidos, durante praticamente todo o exercício, e com maior retribuição salarial. Para o MPC-SP, “não há qualquer dúvida de que a situação verificada denota a existência de desvio de função. Embora seja permitida a substituição de determinados servidores por outros em casos de impedimento, é preciso reforçar que isso somente pode ocorrer quando em caráter provisório e transitório”.

A auditoria também verificou o pagamento de salário-esposa a servidores, despendendo-se um montante de mais de R$ 97 mil com este tipo de benefício. Importante lembrar que o MP de Contas de São Paulo tem se posicionado veemente contra pagamentos dessa natureza. Em seu parecer, Dr. Baldo salientou que o benefício em questão é contrário ao interesse público e ainda mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2203256-35-2020.8.26.0000, ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado, onde o Egrégio Tribunal de Justiça concedeu liminar em 31/08/2020 suspendendo a eficácia e a vigência da expressão “salário-esposa”.

Sob o aspecto da gestão fiscal em 2019, a Prefeitura de Lins apresentou um superávit financeiro no encerramento do exercício, demonstrando a existência de recursos disponíveis para o pleno pagamento de suas dívidas de curto prazo. Entretanto, foi apurado um crescimento de 1,74% na Dívida de Longo Prazo do Município por conta de três contratos de financiamento firmados entre a Prefeitura e a Caixa Econômica Federal, destinados a obras de infraestrutura e de saneamento, nos valores de R$ 1.829.250,00, 596.395,43 e 610.549,44, respectivamente, totalizando R$ 3.036.194, 87.

Na visão do Procurador de Contas, a situação do Município, a longo prazo, é extremamente preocupante, pois houve um crescimento de 4.780,19% nos valores correspondentes a financiamentos contratuais. Em sua defesa, o Município de Lins não apresentou qualquer justificativa para a celebração dos referidos contratos, “não permitindo que se conclua pela necessidade ou não de sua assinatura, o que enseja a recomendação pelo parecer desfavorável”. E o representante do MP de Contas também alertou: “Vale lembrar que o aumento do endividamento de longo prazo pode causar grandes problemas no futuro, inclusive para as próximas administrações”.

 Acesse AQUI o parecer ministerial.