Procuradoria quer que IAMSPE explique indícios de superfaturamento e superdimensionamento em compra de aventais
Em abril de 2020, o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE realizou a Dispensa de Licitação nº 43/2020 para aquisição de 50 mil unidades de aventais descartáveis junto à empresa Vedana Comércio de Produtos e Serviços para Saúde Ltda. pelo valor unitário de R$ 22,90, perfazendo um contrato no valor de R$ 1.145 milhão. Apenas dois meses depois, em junho de 2020, o Instituto novamente procedeu com uma Dispensa de Licitação (nº 67/2020) para a compra de outras 50 mil unidades de aventais descartáveis, pelo custo de R$ 24,50 cada peça, totalizando uma contratação no montante de R$ 1.225 milhão, e mais uma vez, firmada com a empresa Vedana. Passados três meses, o IAMSPE realizou o Pregão Eletrônico nº 63/2020, objetivando a aquisição de mais 230 mil unidades do mesmo avental, e uma vez mais a fornecedora contratada veio a ser a Vedana com uma proposta de valor unitário de R$ 15,90, e um contrato de R$ 3.657 milhões.
Assim, no período de 5 meses, o Órgão estadual contratou por três vezes a mesma empresa para fornecer 330 mil aventais descartáveis a um custo total de R$ 6.027 milhões.
Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas instaurou procedimento para a realização de diligências a fim de levar ao conhecimento da Corte de Contas paulista possíveis irregularidades cometidas pela Administração Pública.
O Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria de Contas e responsável pela representação junto ao TCE-SP, constatou a possibilidade de dois problemas nas contratações firmadas entre o IAMSPE e a empresa Vedana: o superfaturamento e o superdimensionamento do quantitativo adquirido.
Em consulta ao SIAFISICO, sistema que possibilita o acompanhamento de quantidades e preços dos bens e serviços adquiridos pelo Estado, o MPC-SP constatou que o Governo Estadual adquiriu, através de dispensa de licitação, aventais pelo preço unitário entre R$ 2,00 e R$ 3,58 no mesmo período da primeira aquisição do Iamspe. Ao se comparar o valor de R$ 3,58 ao de R$ 22,90 pago por cada avental pelo Instituto, infere-se que o primeiro contrato com a Vedana foi 540% superior ao da média estadual para a compra desse tipo de produto.
Os valores dos demais contratos foram igualmente analisados pela equipe ministerial que, novamente, constatou uma média de sobrepreço na ordem de 100% em relação aos valores de contratações realizadas por outros órgãos.
Além disso, o Instituto não realizou o orçamento estimativo mediante consulta aos bancos eletrônicos de preços sugeridos no Parecer Referencial da Procuradoria Geral do Estado. “Ainda que se trate de situação prevista pela Lei Federal nº 13.979/2020, ao utilizar somente a cotação junto a potenciais fornecedores para a elaboração do preço referencial do objeto a Administração assumiu o risco de pagar um preço muito maior pelo produto. “(...) o Instituto ficou à mercê dos preços a ele informados, que podem ter sido resultado, inclusive, de um processo de “cartelização” entre as empresas da área”, ponderou o Procurador de Contas.
Outro agravante se revela na ausência de justificativas para a primeira aquisição de 50 mil unidades de aventais. Até o mês de abril do ano passado, 21.465 aventais haviam sido utilizados, dessa forma, não ficou suficientemente esclarecido o motivo da compra de 50 mil unidades em abril, de mais 50 mil em junho e de 230 mil em setembro.
“A matéria se encontra gravemente prejudicada diante das relevantes falhas no orçamento estimativo realizado, agravadas por um eventual superdimensionamento do quantitativo adquirido de produtos com características superiores às mínimas recomendadas, podendo o Instituto ter gerado um prejuízo estimado, grosso modo, em R$ 3.316.500,00 aos cofres públicos, configurando total afronta aos preceitos da boa gestão fiscal e aos princípios basilares da Administração Pública”, concluiu Dr. Baldo.
O MP de Contas pleiteia que os responsáveis sejam notificados para que apresentem as justificativas que entenderem cabíveis aos questionamentos da Procuradoria de Contas.
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