Publicação em
14/09/2020

Ao examinar as contas do exercício de 2017 da Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP, considerada o maior laboratório público de medicamentos do país, a 2ª Procuradoria de Contas concluiu que a principal fragilidade dos demonstrativos analisados é o deficiente cumprimento dos programas de produção de medicamentos estabelecido para o exercício.

Segundo a defesa da FURP, a deficiência no planejamento teria sido causada pelas precárias condições financeiras das prefeituras ainda em 2017 que se refletiram também no ano de 2018, além das eleições estaduais no final do exercício que provocaram estagnação em compras realizadas por secretarias estatuais. 

A Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto alerta que “a falta de demanda e a pauperização financeiro-orçamentária têm tornado ociosa a capacidade produtiva da FURP, o que coloca em risco de desabastecimento de medicamentos – produzidos e vendidos a baixo custo – não só para a população paulista, mas para toda a sociedade brasileira.” 

Ao propor que as contas de 2017 da Fundação para o Remédio Popular sejam julgadas ‘regulares com ressalvas’, o MP de Contas de São Paulo trouxe aos autos trechos do relatório final da CPI da FURP em 2019, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. No documento, há uma série de recomendações ao Conselho Deliberativo e à Superintendência da Fundação objetivando a reestruturação organizacional e a recuperação da instituição. Para a Comissão Parlamentar de Inquérito, uma empresa com o porte e a relevância da FURP não poderia ser extinta.

Tal afirmação vai de encontro ao Projeto de Lei 529/2020, do Governo Estadual, que prevê a extinção de dez empresas públicas. Entre elas, a Fundação para o Remédio Popular “Chopin Tavares de Lima” – FURP. 

Considerando a expertise técnico-histórica da instituição de mais de 50 anos e a sua relevante função produtiva no âmbito do SUS, Dra. Élida acredita que é preciso fortalecer a entidade e apoiá-la “para que não seja submetida a uma questionável inviabilização financeira”.

Acesse AQUI o parecer na íntegra.