Secretaria faz contratação direta de consultoria estrangeira, mas não comprova inexigibilidade de licitação
Segundo o parecer emitido pela 7ª Procuradoria de Contas do Estado de São Paulo, a contratação sem licitação da International Finance Corporation – IFC realizada pela Secretaria de Parcerias em Investimentos em abril de 2023 “não comporta aprovação”.
A pasta estadual firmou contrato no valor de US$ 14.066.233,88 (R$ 71.291.893,17) para que a organização estrangeira, no período de 48 meses, prestasse serviço técnico especializado de apoio e consultoria para a estruturação de nova rodada de concessões dos serviços de transporte coletivo ferroviário de São Paulo, atualmente sob a administração da CPTM (Projeto CPTM).
Sobre o caso, a Corte de Contas paulista ainda recebeu ao menos cinco representações noticiando possíveis irregularidades praticadas no âmbito de tão vultosa contratação; questionando a celebração de contrato por meio de inexigibilidade de licitação; refutando a generalidade do objeto, a falta de transparência do modelo de concessões e a suposta formação de monopólio das consultorias contratadas.
O Procurador de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima, após análise dos autos, entendeu que há procedência no questionamento quanto à adoção da inexigibilidade de licitação.
“Para que seja juridicamente possível a contratação diretas nessa modalidade é necessário ter presente alguns requisitos legais, dentre os quais se destacam a inviabilidade de competição, a singularidade do objeto contratual, a notória especialização da empresa ou profissional contratado e a justificativa do preço”, observou o representante do MPC-SP.
Entretanto, a defesa da Administração Pública não conseguiu comprovar três das quatro exigências mencionadas.
“A alegação de que se trata de objeto complexo e que envolve especialidades em diversas áreas de conhecimento absolutamente não autoriza o entendimento de que a competição não era factível, ainda mais considerando a possibilidade de subcontratação prevista no contrato”, frisou.
Dr. Pinheiro Lima também abordou o fato de existirem no mercado outras empresas com expertise compatível à da IFC.
“Há de se destacar que o próprio Metrô apresenta competência técnica e funcional para conduzir os estudos ora contratados já que oferece serviços de consultoria a projetos de mobilidade no país e no exterior. O aproveitamento da expertise do Metrô representaria a desnecessidade da contratação ou, ao menos, a necessidade de contratação de menor vulto, com economia aos cofres públicos”, ponderou.
Igualmente lembrou que a consultoria realizada pela International Finance Corporation viabilizou a concessão das linhas 8 e 9 da CPTM ao Consórcio VIAMOBILIDADE, o qual se mostrou pouco satisfatório logo após o primeiro ano de operação.
“Todo esse contexto acaba por indicar que havia a possibilidade de competição e que os serviços não apresentam natureza singular, isto é, não se trata de serviços excepcionais ou incomuns a ponto de somente poderem ser prestados por determinado e único prestador especializado”, concluiu o Procurador.
Acesse AQUI o parecer ministerial.