Publicação em
25/05/2023

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo do dia 23 de maio acompanhou a manifestação feita pelo MPC-SP e julgou irregular o Chamamento Público, bem como o decorrente Contrato de Gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de Osasco e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo.

Com valor superior a R$ 392 milhões e prazo de vigência de 36 meses, o referido ajuste teve início em março de 2022 e envolveu a gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Municipal Antonio Giglio, principal unidade de saúde da cidade.

Para o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsável pelo parecer ministerial, a regularidade da matéria se encontrava comprometida diante da não discriminação dos custos unitários dos procedimentos médico-hospitalares.

Logo, restou inviável assegurar, de forma cabal, que os recursos da Municipalidade tiveram como destino a escolha mais vantajosa em prol do interesse público e, ainda, que o montante avençado encontra razoabilidade com o praticado no mercado”, pontuou o Procurador.

Em sua defesa, o Executivo osasquense alegou que a vantajosidade da contratação dependia da relação entre a otimização dos recursos financeiros disponibilizados e a produtividade da unidade.

Diante do argumento e da ausência de detalhamento dos valores unitários do Plano de Trabalho, Dr. Giordano Fontes insistiu que, “a inexistência dos custos das atividades previstas, uma vez que houve unicamente a indicação do valor total da contratação, obstaculiza a avaliação sob o prisma da economicidade e vantajosidade”.

Além disso, a elaboração de um Plano de Trabalho deficiente compromete a transparência e prejudica a efetividade do controle realizado de forma concomitante e a posteriori sobre contratos firmados entre a Administração Pública e entidades do Terceiro Setor.

Outro apontamento importante para o juízo de irregularidade do processo em questão tratou dos critérios vagos e subjetivos usados na avaliação de desempenho, o que possibilitou à Organização Social receber pagamentos improcedentes da parcela variável do contrato. Tal metodologia aplicada dificultou ainda mais a necessária identificação da correspondência direta entre os valores orçados e as metas propostas.

Cumpre salientar que as deficiências identificadas no planejamento de ajustes com o Terceiro Setor consistem em apontamento recorrente nas contas do Município de Osasco”, concluiu o titular da 6ª Procuradoria de Contas.

Acesse AQUI o parecer ministerial.