Publicação em
12/03/2026

Uma fila de mais de mil crianças aguardando vaga em creche, recursos federais não acessados para ampliar o financiamento da educação básica e quase 60% das metas do planejamento municipal não cumpridas. Esses foram alguns dos elementos que marcaram a sustentação oral apresentada pela Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, durante a sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada em 10 de março. Na ocasião, a Procuradora ratificou o parecer elaborado pela Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, da 8ª Procuradoria, que já havia se manifestado, em novembro de 2025, pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável às contas do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal de Osasco.

Ao iniciar sua manifestação, Dra. Élida ressaltou que mais do que apontar irregularidades isoladas, os autos revelam problemas estruturais que impactam políticas públicas essenciais e que precisam ser acompanhados com maior profundidade pelos órgãos de controle.

Entre os aspectos destacados está a área da educação. A Fiscalização apontou que o município não cumpriu as condicionalidades necessárias para acessar a complementação da União ao Fundeb, o VAAR — Valor Aluno Ano por Resultado, destinada a bonificar redes de ensino que demonstram melhoria na gestão.  

Ao relacionar esse dado com a realidade educacional local, Dra. Élida destacou que o município convive com uma significativa demanda reprimida por vagas em creche.

É recurso disponível que ele poderia acessar. Enquanto isso, a Fiscalização nos informa que o município convive com déficit de vagas em creche, com 1.162 crianças aguardando atendimento”, afirmou.

Para a Procuradora, o contraste entre a existência de recursos potencialmente disponíveis e a persistência de uma fila de espera expressiva revela a necessidade de aprimorar os mecanismos de gestão e planejamento.

Na área da saúde, o Município de Osasco deixou de apresentar ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório Anual de Gestão, que funciona como um espelho do desempenho da política pública de saúde e instrumento essencial para o exercício do controle social.

Um município do porte de Osasco não pode alegar falta de capacidade operacional para elaborar um relatório anual de gestão exigido desde a Lei Complementar 141 de 2012. Sem esse relatório, o controle social também não consegue exercer plenamente o seu papel”, destacou.

Além disso, a administração municipal manteve 146 contratações por tempo indeterminado na área da saúde, e registrou um volume elevado de horas extras no setor. Para Dra. Élida, a combinação desses fatores evidencia fragilidades na gestão e na organização das políticas públicas.

Outro ponto destacado pela Auditoria do TCESP foi o descumprimento de quase 60% dos programas previstos, ao mesmo tempo em que houve um remanejamento de 32,77% das dotações orçamentárias, por meio de créditos suplementares e outras alterações.

Esse redesenho orçamentário compromete a lógica do planejamento público e frustra o que foi originalmente pactuado entre Executivo e Legislativo”, avaliou a Procuradora do MPC-SP.

A sustentação também abordou a dimensão ambiental e de saneamento básico. Embora o município mantenha a coleta regular de resíduos sólidos, quase metade da população não conta com tratamento adequado de esgoto, o que implica o lançamento de dejetos diretamente em cursos d’água.

“Não é admissível que as contas sejam reputadas regulares quando há um desapreço tão grande pela dimensão do básico, que é o tratamento de água e esgoto”, frisou.

Além dos apontamentos relacionados às políticas públicas municipais, Dra. Élida Graziane também aproveitou a oportunidade para propor uma reflexão sobre o controle das emendas parlamentares, especialmente no que se refere às chamadas transferências especiais.

“Eu queria propor a Vossas Excelências que possamos adensar a análise dos impedimentos técnicos previstos na Lei Complementar nº 210/2024, verificando se as emendas parlamentares que chegam à base efetivamente atendem aos requisitos legais e às necessidades da sociedade”, afirmou.

O artigo 10 da referida lei estabelece 27 hipóteses de impedimentos técnicos, que incluem, entre outros aspectos, a existência de plano de trabalho estruturado e a capacidade do ente recebedor de manter e custear as iniciativas financiadas pelas emendas.

“Esse é um desafio da nossa geração e um desafio presente para o controle externo”, acrescentou.

Após a sustentação, o Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, agradeceu a manifestação da Procuradora e concordou que o tema das emendas parlamentares representa um dos principais desafios contemporâneos para os órgãos de controle.

Em sua avaliação, embora o modelo permita uma maior participação do Poder Legislativo na definição da alocação de recursos públicos, também traz riscos adicionais para o controle da execução orçamentária, especialmente por envolver verbas que não estavam previstas no planejamento original do ente público.

O relator também mencionou iniciativas recentes adotadas pelo Tribunal para aprimorar a fiscalização dessas transferências, incluindo a edição, em 2025, de duas instruções específicas dirigidas aos Poderes Executivo e Legislativo.

Para ilustrar o grau de prioridade atribuído ao tema pela Corte, o Conselheiro citou ações realizadas pela Presidência do Tribunal, exercida pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, que realizou visitas institucionais a municípios do interior paulista para verificar, simbolicamente, a execução de emendas parlamentares.

Ao final, diante das contribuições apresentadas durante a sessão, o Conselheiro decidiu retirar o item da pauta, determinando o retorno do processo ao gabinete para uma análise mais aprofundada.