TCU acolhe representação de Procuradora de Contas e Procurador da República sobre uso indevido de recursos do FUNDEB
Na primeira semana do mês de dezembro de 2021, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto e o Procurador da República em São Paulo Dr. José Rubens Plates apresentaram representação junto ao Tribunal de Contas da União, com pedido urgente de medida cautelar, acerca de irregularidades na destinação de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
O pedido de urgência se deu em razão do risco iminente de utilização de recursos do FUNDEB para possível pagamento de aposentadorias e pensões, bem como cobertura de passivo atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência do Estado de São Paulo (SPPrev).
Requereu-se ainda a concessão de liminar determinando que o Estado não informe ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), mantido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), as despesas com aposentadorias, pensões e cobertura de déficit atuarial e/ou financeiro do RPPS paulista nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, referentes ao exercício financeiro de 2021.
Segundo levantamento realizado pelo Ministério Público de Contas, somente em 2018, o Estado de São Paulo teria desviado mais de R$ 3 bilhões de recursos vinculados do FUNDEB para pagamento de servidores inativos, na forma de custeio de insuficiência financeira do RPPS local. “Como se não bastasse, a situação já vinha se estendendo há no mínimo 5 anos, tendo sido desviados quase R$ 16 bilhões do FUNDEB para tal finalidade”, completou.
Há poucas semanas, o Ministro do TCU Raimundo Carreiro, relator do processo, acolheu a representação apresentada pelos Procuradores e, dando-lhe processamento, determinou a notificação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Executivo Estadual para que prestem as informações e as justificativas que entenderem cabíveis sobre o teor da matéria.
O Ministro determinou também para que os gestores do FNDE e do Estado de São Paulo sejam alertados de que a hipótese de adoção de suspensão cautelar da contratação será examinada após a oitiva destes, e que “eventual consumação de irregularidades sujeitará os respectivos agentes às sanções legais cabíveis”.
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