Tribunal acompanha pedidos do MPC-SP e julga irregulares contas de Câmara e de Prefeitura de municípios distintos
Para o Ministério Público de Contas, os demonstrativos do exercício de 2018 apresentados pela Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus não estavam dentro dos parâmetros legais e dos padrões esperados pela Corte de Contas e, por isso culminaram na emissão de um parecer prévio desfavorável. Dentre os motivos que levaram o Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Jr à tal conclusão, estão as graves irregularidades encontradas pela equipe de Fiscalização na gestão fiscal do Município.
Foram apurados problemas como o déficit orçamentário em 4,18% da receita realizada impactando no resultado financeiro já negativo advindo do exercício anterior, as alterações orçamentárias correspondendo a 57,38% da despesa inicialmente fixada, o vultoso decréscimo de 340,90% do resultado econômico, o baixo índice de liquidez imediata (0,11%), além da aplicação insuficiente de apenas 24,98% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal. Durante o julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro Dr. Antonio Carlos dos Santos proferiu a sentença concordando com as razões apresentadas pelo órgão ministerial.
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Já na Câmara Municipal de Cosmorama, a inspeção constatou, no exercício de 2016, a existência de uma concessão de décimo quarto salário em favor dos servidores locais, chamado de “gratificação de aniversário”. Para o Ministério Público de Contas, a concessão de tal benefício não oferece qualquer contrapartida para o interesse público. A Procuradora de Contas Dra. Letícia Formoso Delsin Matuck Feres ressaltou ainda em seu parecer que “aos servidores nenhum direito essencial estará sendo mitigado na hipótese de sua supressão (do 14ª salário); ao contrário, em permanecendo o pagamento da gratificação, retirar-se-á da coletividade a concreção de direitos basilares, visto notória escassez de recursos públicos.”
Para tanto, o MP de Contas opinou pelou pelo julgamento de irregularidade das contas de 2016 da Câmara de Cosmorama no que foi acompanhado pelo Conselheiro-Relator Dr. Antonio Roque Citadini e pelos demais Conselheiros presentes na sessão.
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Para acessar o parecer ministerial sobre as contas de 2018 da Prefeitura de Pirapora do Bom Jesus, clique AQUI.
E para acessar o parecer ministerial sobre as contas de 2016 da Câmara Municipal de Cosmorama , clique AQUI.