Publicação em
24/06/2021

Durante sessão extraordinária, por videoconferência, realizada nesta quarta-feira (23), o Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou as Contas do Executivo estadual referentes ao exercício de 2020, segundo ano da gestão do Governador João Doria.

Por unanimidade, o colegiado da Corte de Contas paulista acompanhou o voto do Relator do processo, Conselheiro Dimas Ramalho, e aprovou a prestação de contas do governo.

A sessão virtual foi conduzida pela Presidente do TCE-SP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e teve duração de pouco mais de 5 horas. Além do Vice-Presidente e Conselheiro Relator, Dimas Eduardo Ramalho, integraram os trabalhos os Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Renato Martins Costa, Sidney Estanislau Beraldo e o Auditor-Substituto de Conselheiro, Antônio Carlos dos Santos. Também presentes o Procurador-Geral de Contas, Thiago Pinheiro Lima, e o Procurador da Fazenda do Estado, Luiz Menezes Neto.

Assim como as Prefeituras Municipais e as Câmaras, ao final de cada exercício, cabe ao Governador do Estado de São Paulo prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para que os balanços contábeis daquele ano sejam devidamente auditados com a ampla apuração da gestão e aplicação das verbas públicas.

Antes de seguir para a apreciação do Tribunal Pleno, o processo das chamadas Contas do Governador é analisado por diversos órgãos técnicos da Corte, entre eles o Ministério Público de Contas. No final do mês de maio, o Procurador-Geral Dr. Thiago Pinheiro Lima, emitiu o parecer ministerial pugnando pelo juízo de desaprovação das contas em apreço, pelo 3º ano consecutivo.

No documento de 223 páginas, o MPC-SP destacou a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS (renúncia de receitas) sem a correspondente autorização do Poder Legislativo, a utilização insuficiente dos recursos do FUNDEB e a aplicação de receita abaixo do exigido por lei na manutenção e desenvolvimento do ensino, como razões cabais para a emissão de parecer prévio desfavorável dos demonstrativos de 2020 do Governo do Estado.

Durante sua sustentação oral, Dr. Pinheiro Lima enalteceu o trabalho dos profissionais de saúde do Estado e do próprio Instituto Butantan, fundamentais no enfrentamento da crise sanitária causada pela Covid-19. Também assegurou que os motivos que levaram o Órgão Ministerial a opinar pelo juízo de reprovação das Contas do Governador em nada discorreram sobre temas relacionados à pandemia, mas essencialmente sobre falhas que já existiam em exercícios anteriores e que perduraram sem as devidas correções no exercício em exame.

Assista à sustentação oral do Procurador-Geral de Contas Dr. Thiago Pinheiro Lima: [video width="640" height="360" mp4="/sites/mpcsp/files/portal/2021/06/video-output-08159F90-A29F-473F-B34E-312A0FA501DD.mp4"][/video]

 

Acesse a íntegra do parecer do MPC-SP:

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O Conselheiro-Relator Dimas Ramalho, com base nos apontamentos feitos pela fiscalização do Tribunal de Contas, apresentou um resumo de seu minucioso relatório sobre a gestão orçamentária e financeira do Executivo estadual, a aplicação de recursos em políticas públicas, o atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, os resultados de auditorias operacionais em programas específicos com ênfase no combate à crise sanitária, entre outras matérias. Em seu voto, o Conselheiro Dimas Ramalho chamou a atenção do Governo para os gastos com pessoal e previdência, a renúncia de receitas e a transparência das despesas empreendidas na produção da vacina contra a Covid-19 em parceria com o laboratório chinês, a Coronavac.

Assista à enunciação do voto do Conselheiro-Relator Dimas Ramalho.

 

Acesse o voto na íntegra:

 httpswww.tce.sp.gov.brsitesdefaultfilesnoticias005866-989-2020-20CONTAS20DO20GOVERNADOR20202020-20VOTO.pdf

 

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Atribuição

A emissão de parecer prévio das contas anuais do Governador é de competência do Tribunal, órgão de controle externo, em consonância ao previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, e segundo os termos da Constituição Estadual. O parecer representa uma avaliação geral do exercício financeiro e da execução do orçamento do Estado.

 

Tramitação

O parecer emitido pela Corte de Contas será encaminhado à Assembleia Paulista para análise dos parlamentares, e servirá como base para o julgamento definitivo das Contas do Executivo.