Publicação em
31/01/2019
O Ministério Público de Contas, em parecer assinado pelo procurador José Mendes Neto, opinou pela reprovação da prestação de contas da Secretaria da Fazenda para o ano de 2013. Entre os apontamentos trazidos pelo Parquet de Contas, um dos mais graves se referia ao pagamento de remunerações acima do teto constitucional. Apenas no mês de novembro de 2013, os dispêndios acima do teto consumiram R$46.383.294,65, já excluídas as situações resguardadas por ordem judicial.Na ocasião, foram contestadas as normas que previam o pagamento da Participação nos Resultados (Lei Complementar 1059/2008, artigos 26 a 38), da Bonificação por Resultados (Lei Complementar 1079/2008), da Gratificação TIT (Lei 13.457/2009, artigo 70) e do Adicional de Transporte (Lei 1059/2008, artigo 19).Em vista de tais apontamentos, o Ministério Público de Contas, via Procuradoria-Geral, encaminhou representação ao Procurador-Geral de Justiça, que ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando as referidas normas.Em 30.01.2019, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarou a inconstitucionalidade das normas que permitiam à Secretaria da Fazenda efetuar pagamentos acima do teto remuneratório (Processo 2042880-46.2018.8.26.0000).A prestação de contas do exercício de 2013 da Secretaria da Fazenda pende de apreciação pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. É possível  acompanhar a tramitação do processo TC-2734/026/13, que trata sobre o assunto, e receber informações sobre seu andamento, cadastrando-se no SisPush – Sistema de Acompanhamento e Notificações no site do TCESP.O parecer do MPC no TC-2734/026/13 pode ser lido na íntegra clicando aqui. A representação da Procuradoria-Geral do MPC ao Ministério Público Estadual pleiteando a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser lido na íntegra clicando aqui.