Conselheiros filiam-se à manifestação do MPC e reprovam processo de inexigibilidade de licitação para compra de projeto literário
A ausência de comprovação de exclusividade para a realização do objeto contratual apontada pelo Ministério Público de Contas foi destaque no voto do Conselheiro Dimas Ramalho, durante o julgamento do processo de inexigibilidade de licitação e decorrente contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Valinhos e a empresa Superbrands Comércio de Produtos de Uso Pessoal Eireli para aquisição de projeto literário, visando implementar o programa “Caixa Literária”.
“Como observou o Ministério Público de Contas, nenhum livro dos projetos globais para os quais se apresentou a declaração de exclusividade estava na “Caixa Literária” adquirida pela Prefeitura de Valinhos”, disse o relator.
E completou: “Seria compulsório que o atestado de exclusividade abarcasse o projeto contratado sob perspectiva global, não somente os livros individualmente considerados”.
Ainda em meados de 2023, o Procurador de Contas Rafael Neubern Demarchi Costa, requereu nova notificação dos interessados para que apresentassem esclarecimentos suficientes quanto à exclusividade do suscitado projeto pedagógico adquirido.
A defesa encaminhou atestados objetivando comprovar o monopólio do fornecedor, mas os documentos se referiam a produtos bem específicos e diferentes do ajustado.
Segundo o representante do MPC-SP, “as cartas de exclusividade agora apresentadas, além de somente darem conta de que a exclusividade da empresa contratada é só para a distribuição e comercialização da obra “Caixa Literária (brinquedoteca) contendo 40 livros”, e da obra “Armário Literário (brinquedoteca) contendo 120 livros”, indicando igualmente a possibilidade de cotação de preços junto a varejistas, como outrora levado a efeito pela Fiscalização, demonstram que a contratação efetuada pela Prefeitura Municipal de Campinas (usada como paradigma pelo Executivo valinhense) em nada se relaciona com o objeto contratado aqui em exame”.
No julgamento da matéria, o voto do relator ratificou que “era preciso que a declaração de exclusividade encampasse todo o projeto pedagógico. E ainda: “como demonstrou o diligente trabalho da Fiscalização, os livros adquiridos em conjunto pela Municipalidade são encontrados comumente no mercado e com preço bem mais baixo”.
Assim, associando-se ao posicionamento do Ministério Público de Contas, o Conselheiro Dimas Ramalho votou pela irregularidade da inexigibilidade de licitação e do respectivo contrato, sendo acompanhado pelo Conselheiros Antonio Roque Citadini e Marco Aurélio Bertaiolli.
Acesse AQUI o parecer ministerial.