Contrato emergencial sem emergência: MPC-SP aponta irregularidades em contratação de transporte escolar
Mesmo diante do histórico de irregularidades em contratações emergenciais de transporte escolar, inclusive com julgamento anterior de reprovação por parte do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Paulínia voltou a firmar contratação direta sem licitação do mesmo objeto e sem justificar uma emergência real.
Em 02 de março de 2021, a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. foi contratada pelo Executivo paulinense pelo período de 180 dias ao custo de mais de R$ 3,7 milhões. É preciso rememorar que, à época, em razão da pandemia de Covid-19, as aulas presenciais estavam totalmente suspensas, o que não justificaria o início imediato do serviço naquele mês.
Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, responsável pelo parecer ministerial, “a antecipação da ordem de início revela execução contratual dissociada da efetiva demanda, ensejando a realização de despesa sem causa concreta no momento inicial, em afronta ao princípio da economicidade e ao dever de correta aplicação dos recursos públicos”.
O relatório elaborado pela equipe de auditores da Unidade Regional de Campinas (UR-03), apontou diversas irregularidades nesse processo de contratação direta, a começar pela ausência de justificativa válida para o regime emergencial.
A Secretaria Municipal alegou que a imprevisibilidade da adesão das famílias ao retorno presencial das aulas teria motivado a dispensa de licitação, pois o serviço deveria estar “de prontidão” para uma eventual retomada. No entanto, a Procuradora de Contas refutou o argumento que, “além de insuficiente, é internamente contraditório”.
“Ora, se havia tempo para contratar antes da efetiva necessidade, havia também tempo para realizar licitação ordinária, mediante planejamento adequado.” Para ela, tal contradição enfraqueceu ainda mais a tese de ‘emergência’, pois “revelou que a situação poderia e deveria ter sido enfrentada com ferramentas regulares da gestão pública, em especial o devido processo licitatório”.
O próprio parecer jurídico da municipalidade, constante nos autos, reconheceu a inexistência de elementos mínimos que caracterizassem uma real situação emergencial, admitindo que a natureza contínua do serviço exigia planejamento prévio e estruturado.
“A emergência verdadeira, no sentido jurídico, exige a presença de um evento imprevisível ou de consequências inevitáveis, o que não se confunde com a simples ausência de planejamento por parte da Administração”, enfatizou a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.
Outro apontamento considerado na análise foi a fragilidade da pesquisa de preços, limitada à consulta a apenas três empresas — que coincidentemente, ao final, foram contratadas para os três lotes do contrato.
“A consulta a três fornecedores, cujas propostas acabaram se transformando diretamente em contratos, esvazia a finalidade da norma e compromete a aferição da economicidade”, apontou Dra. Élida.
O parecer ainda reforça que a Prefeitura de Paulínia já havia sido alertada em processos anteriores sobre a previsibilidade da demanda por transporte escolar e a necessidade de adoção de medidas de planejamento.
“A reiteração da conduta administrativa reforça a tese de ausência de justificativa legalmente idônea para a contratação direta ora sob análise, demonstrando desprezo às advertências desta Corte e ao princípio do planejamento.”
Acesse AQUI o parecer.



