Publicação em
11/06/2025

Mesmo diante do histórico de irregularidades em contratações emergenciais de transporte escolar, inclusive com julgamento anterior de reprovação por parte do Tribunal de Contas, a Prefeitura de Paulínia voltou a firmar contratação direta sem licitação do mesmo objeto e sem justificar uma emergência real.

 

Em 02 de março de 2021, a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. foi contratada pelo Executivo paulinense pelo período de 180 dias ao custo de mais de R$ 3,7 milhões. É preciso rememorar que, à época, em razão da pandemia de Covid-19, as aulas presenciais estavam totalmente suspensas, o que não justificaria o início imediato do serviço naquele mês.

 

Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, responsável pelo parecer ministerial, “a antecipação da ordem de início revela execução contratual dissociada da efetiva demanda, ensejando a realização de despesa sem causa concreta no momento inicial, em afronta ao princípio da economicidade e ao dever de correta aplicação dos recursos públicos”.

 

O relatório elaborado pela equipe de auditores da Unidade Regional de Campinas (UR-03), apontou diversas irregularidades nesse processo de contratação direta, a começar pela ausência de justificativa válida para o regime emergencial.

 

A Secretaria Municipal alegou que a imprevisibilidade da adesão das famílias ao retorno presencial das aulas teria motivado a dispensa de licitação, pois o serviço deveria estar “de prontidão” para uma eventual retomada. No entanto, a Procuradora de Contas refutou o argumento que, “além de insuficiente, é internamente contraditório”.

 

Ora, se havia tempo para contratar antes da efetiva necessidade, havia também tempo para realizar licitação ordinária, mediante planejamento adequado.” Para ela, tal contradição enfraqueceu ainda mais a tese de ‘emergência’, pois “revelou que a situação poderia e deveria ter sido enfrentada com ferramentas regulares da gestão pública, em especial o devido processo licitatório”.

 

O próprio parecer jurídico da municipalidade, constante nos autos, reconheceu a inexistência de elementos mínimos que caracterizassem uma real situação emergencial, admitindo que a natureza contínua do serviço exigia planejamento prévio e estruturado. 

 

A emergência verdadeira, no sentido jurídico, exige a presença de um evento imprevisível ou de consequências inevitáveis, o que não se confunde com a simples ausência de planejamento por parte da Administração”, enfatizou a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

 

Outro apontamento considerado na análise foi a fragilidade da pesquisa de preços, limitada à consulta a apenas três empresas — que coincidentemente, ao final, foram contratadas para os três lotes do contrato.

 

A consulta a três fornecedores, cujas propostas acabaram se transformando diretamente em contratos, esvazia a finalidade da norma e compromete a aferição da economicidade”, apontou Dra. Élida.

 

O parecer ainda reforça que a Prefeitura de Paulínia já havia sido alertada em processos anteriores sobre a previsibilidade da demanda por transporte escolar e a necessidade de adoção de medidas de planejamento.

 

A reiteração da conduta administrativa reforça a tese de ausência de justificativa legalmente idônea para a contratação direta ora sob análise, demonstrando desprezo às advertências desta Corte e ao princípio do planejamento.”

 

Acesse AQUI o parecer.