Corte acolhe proposta ministerial de rejeição às contas de prefeituras que extrapolaram limite de gastos com pessoal
Durante a 26ª sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os membros da Corte acompanharam as manifestações feitas pelo MPC-SP na apreciação das contas anuais de 2020 das Prefeituras de Catiguá e de Severínia, as quais receberam o juízo pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável.
Catiguá é um município localizado na região de Catanduva, a pouco mais de 400 km da capital paulista, e que abriga uma população estimada pelo IBGE em cerca de 7.900 habitantes. Já o município de Severínia fica 430 km distante de São Paulo, está situado na região metropolitana de São José do Rio Preto, e possui mais de 17.800 moradores em seu território, conforme dados do mesmo Instituto.
Ambos os demonstrativos de 2020 dos executivos municipais foram preliminarmente analisados pelo Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, titular da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.
Para o representante ministerial, os apontamentos feitos pela equipe de Fiscalização do TCE-SP foram suficientes para fundamentar suas manifestações que pugnaram pela reprovação das contas catiguense e severinense.
Catiguá Em 2020, Catiguá realizou gasto com pessoal equivalente a 54,01% da Receita Corrente Líquida (RCL), extrapolando o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. E mesmo tendo atingido tal limite prudencial, ainda contratou servidores para cargos em comissão e efetuou pagamento de horas extras.
“Ainda quanto às despesas com pessoal, vale destacar, tal como observado nas prestações de contas de 2018 e 2019, que tais dispêndios foram impulsionados pelas concessões de quinquênios em percentuais desarrazoados, cujos pagamentos somaram no exercício R$ 900.064,16 e de inconstitucionais gratificações de aniversário, as quais totalizaram R$ 162.906.00 no período avaliado”, completou o Procurador. Acesse AQUI o parecer.
Severínia As irregularidades constatadas no Município de Severínia seguiram na mesma linha. Naquele ano, a despeito do marco prudencial excedido (54,38% da RCL) com dispêndios laborais, o Executivo local concedeu gratificações, admitiu servidores, e custeou sobrejornadas de forma rotineira. Além disso, a Prefeitura de Severínia realizou somente o recolhimento parcial dos encargos devidos ao RPPS municipal, gerando mais uma dívida junto ao Instituto no valor de R$ 2.509.938,69.
Como se não bastasse, outras falhas foram ressaltadas por Dr. Mendes Neto em seu parecer. “O descaso com o erário e a falta de compromisso com a qualidade do atendimento à saúde dos munícipes fica evidenciada, ainda, diante dos apontamentos no relato fiscalizatório, que dão conta do direcionamento de R$ 240.800,00 para a compra de equipamentos hospitalares, que, todavia, nunca funcionaram (ao menos até o momento da diligência fiscalizatória)”, destacou o Procurador do MPC-SP. Acesse AQUI o parecer.
Os julgamentos Em seu voto, o Conselheiro Robson Marinho, relator do processo das contas anuais de 2020 da Prefeitura Municipal de Severínia, atestou que “as incorreções são faltas graves e não admitem tolerância, nos termos da jurisprudência firmada neste e. Tribunal, e também motivaram a emissão de parecer contrário à aprovação das contas nos exercícios de 2017 e de 2019”. Em seguida, foi acompanhado pela Corte na decisão pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável.
O relator dos demonstrativos de 2020 do Executivo de Catiguá, Conselheiro Renato Martins Costa, frisou em seu voto que “os gastos com pessoal vêm se apresentando acima do limite legal ininterruptamente desde o exercício de 2017 [...] evidenciando que a extrapolação de tais despesas não foi ocasionada pela pandemia, mas sim representa equivocada política pública, sequer justificada pelo responsável”. O Conselheiro acatou ainda a proposta do MPC-SP para o “envio de Ofício à E. Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, para eventuais providências cabíveis em face da Municipal n° 1.470/90, a qual prevê a concessão de quinquênios em proporções excessivas e não usuais”.
Por fim, os membros da Segunda Câmara igualmente decidiram pelo juízo desfavorável às contas catiguenses.