Corte acompanha MPC-SP e aponta irregularidade em inexigibilidade de licitação para aquisição de mesas interativas
O titular da 3ª Procuradoria do MPC, Dr. José Mendes Neto, pediu a palavra na sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, realizada no dia 16 de setembro, para ratificar o posicionamento do órgão ministerial a respeito da inexigibilidade de licitação para aquisição de mesas interativas destinadas às escolas municipais pela Prefeitura de Cubatão.
O valor do contrato com a empresa Adonai Mercado Ltda. (revendedora exclusiva da mesa digital denominada Playtable da fabricante PlayMove) alcançou quase R$ 3 milhões (R$ 2.988.000,00), onde cada mesa custou em torno de R$ 22 mil a R$ 23 mil.
O Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo já havia se posicionado, em parecer assinado pela Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, pela procedência da representação e pela irregularidade da contratação direta. O documento apontava que “a apresentação de carta de exclusividade e patente de modelo de utilidade não é suficiente para que seja realizada inexigibilidade de licitação” e que caberia à Administração comprovar a efetiva inviabilidade de competição. “A escolha do objeto/fornecedor deve ser baseada na seleção da proposta mais vantajosa para a Administração”, reforçou a Procuradora em seu parecer.
No decorrer do julgamento, Dr. Mendes Neto destacou a relevância do caso dentro de um contexto mais amplo. “Esse julgamento tem uma particular importância, porque daqui a algumas semanas a Primeira Câmara vai julgar uma aquisição da Prefeitura de Salto, também da Adonai Mercado Ltda., de 120 mesas interativas por inexigibilidade. E nas próximas semanas ou meses, esta Segunda Câmara julgará contratações da União dos Municípios da Média Sorocabana, da Prefeitura de Barueri, da Prefeitura de Praia Grande e de outros entes. Todas essas entidades adquiriram mesas interativas da Adonai, a pretexto da exclusividade do produto”, afirmou.
Segundo o Procurador, o caso de Cubatão exemplifica como o processo foi conduzido de forma inadequada. “Logo nos primeiros documentos anexados aos autos há o Termo de Referência (de apenas duas folhas) elaborado pela Secretaria de Educação de Cubatão. Nele, o Executivo local narra que, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, é necessário o incremento do conhecimento da informática e que os alunos precisam ter a iniciação por meio de recursos digitais. A Secretaria simplesmente diz: precisamos adquirir mesas digitais com jogos de forma offline ou conectada. Só isso”, ressaltou o membro do MPC-SP.
Entretanto, a proposta comercial da empresa contratada, segundo o Procurador, assumiu um papel central na decisão da Administração. “Nos autos, nós temos a proposta comercial da Adonai, que já introduz no seu cabeçalho: ‘aquisição de material permanente com exclusividade comercial a ser adquirida por inexigibilidade de licitação’. Quem está dizendo para o Poder Público municipal que a aquisição é caso de inexigibilidade, não é o servidor, nem a Secretária municipal. Quem está dizendo é o cabeçalho da proposta comercial da Adonai. Ou seja, inverteram-se as coisas”, criticou.
Para ele, caberia à Prefeitura adotar uma postura ativa no processo de compra: “Na verdade, no momento zero, a Prefeitura deveria ter decidido pela aquisição de uma mesa interativa digital com recursos pedagógicos, pesquisado quais seriam os potenciais fornecedores e, diante de um mercado existente, ter iniciado um procedimento licitatório. Uma singela pesquisa na internet já poderia indicar que havia outros fabricantes de mesas digitais”, acrescentou.
Outro ponto destacado na sustentação foi a questão da patente apresentada pela fornecedora. “A fabricante PlayMove tem apenas uma patente de modelo de utilidade, ou seja, não é uma invenção autônoma, mas apenas um aperfeiçoamento de algo já existente. Isso é mais um indicador de que existem outras mesas digitais análogas no mercado. A patente de modelo de utilidade não é suficiente para declarar a inexigibilidade de licitação”, afirmou o Procurador de Contas.
Dr. Mendes Neto também chamou a atenção para o impacto financeiro da contratação e para os riscos de falta de economicidade. “A questão do preço fica prejudicada porque todos os parâmetros apresentados são aqueles fornecidos pela própria empresa em suas contratações anteriores. Não se tem nenhuma referência de outro produto, de outra indústria que faça uma mesa digital análoga ou semelhante. A PlayTable é sofisticada, mas isso não elimina a necessidade de um processo competitivo, que poderia garantir a melhor proposta e o menor custo ao erário”, argumentou.
O voto do Relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, acompanhou integralmente a manifestação do MPC-SP. “Meu voto tem uma total convergência de posições e interpretações dos fatos com a sustentação promovida pelo Ministério Público de Contas”, afirmou. Para ele, a Prefeitura falhou ao não justificar tecnicamente a opção pela inexigibilidade. “Realço a questão da patente de modelo de utilidade que foi também aqui muito bem destrinchada pelo Dr. Mendes. Ela não é suficiente para declaração da inexigibilidade de licitação”, concluiu.
Com a decisão, a Segunda Câmara julgou procedente a representação e irregular a inexigibilidade de licitação e a consequente autorização de fornecimento firmada entre a Prefeitura de Cubatão e a empresa Adonai Mercado Ltda.
Assista ao julgamento: