Publicação em
17/05/2024

A tragédia que assolou o município de São Sebastião, em fevereiro de 2023, por causa da chuva histórica que atingiu o litoral norte paulista, possibilitou a dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços necessários às ações de resposta urgente ao desastre natural. A prerrogativa foi devidamente amparada pelo decreto municipal de estado de calamidade pública.

Porém, dentre as contratações realizadas sem o usual procedimento licitatório, houve a representação contra uma delas, relatando ao Tribunal de Contas do Estado possíveis irregularidades na contratação de agência funerária.

Para o MPC, a representação é procedente”, atestou o titular da 1ª Procuradoria de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa em seu parecer.

No dia 21 de fevereiro do ano passado, a Prefeitura sebastianense firmou contrato, por meio de dispensa de licitação, com a empresa Campo Vale Funeral Ltda. para o fornecimento de urnas mortuárias, com remoção e translado intermunicipal e interestadual, por via terrestre e/ou aérea, para atender aos óbitos decorrentes da notória calamidade.

Nos autos constou que o Executivo local realizou pesquisa prévia de preços com três empresas do ramo funerário, incluindo aquela efetivamente contratada, porém sem apresentar os critérios utilizados para a escolha.

Além da Campo Vale Funeral Ltda., localizada na própria cidade, a Administração pública recebeu orçamentos de mais duas empresas — sendo uma sediada em Resende e a outra em Sorocaba — municípios a cerca de 300 km de São Sebastião.

Por evidente que a distância elevou o custo final do serviço, comprometendo a validade do orçamento estimativo”, observou o Procurador de Contas.

O representante ministerial disse ainda que a Prefeitura poderia ter realizado a pesquisa com agências funerárias situadas em grandes cidades vizinhas como Mogi das Cruzes, Santos e São José dos Campos.

O fato é que as empresas de Resende e Sorocaba estavam em clara desvantagem competitiva.

A escolha inadequada das empresas a apresentarem orçamento acabou por elevar o valor médio da pesquisa estimativa, dando a falsa impressão de que a empresa contratada apresentou valor bem abaixo do mercado”, destacou a manifestação do MPC-SP.

Também causou estranheza a constatação de que as duas agências consultadas não costumavam participar de contratações com a administração pública municipal paulista.

Além disso, segundo o denunciante, a Prefeitura de São Sebastião teria escolhido a Campo Vale Funeral Ltda. por ser a única no município com alvará de funcionamento e vigilância sanitária, o que teria afastado a participação de outras empresas interessadas.

Entretanto, não houve a necessária comprovação documental da licença mencionada.

Para tornar o cenário ainda mais alarmante, é preciso citar que esse mesmo alvará não foi exigido das agências de Resende e Sorocaba, quando da realização de orçamento prévio, “o que coloca em dúvida se essas empresas possuíam ou não tal licença e, consequentemente, se poderiam de fato ser contratadas, caso apresentassem o menor preço”, ponderou Dr. Neubern.

Acesse AQUI o parecer.