Publicação em
21/05/2025

Um cenário de graves falhas e desvios motivou a Corte de Contas paulista a acolher as representações encaminhadas pela Câmara Municipal de Itaí, durante a sessão de julgamentos da Segunda Câmara, realizada no dia 20 de maio.

A documentação do Legislativo itaiense compreendia cópia do relatório final elaborado pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) nº 002/2015, que apurou possíveis irregularidades praticadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Itaí, relacionadas ao pagamento de horas extras e gratificações a servidores públicos do Município. 

Quando da fase de tramitação processual, anterior ao julgamento, o Ministério Público de Contas de São Paulo, por meio do Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo, examinou o relatório e entendeu que “os documentos probatórios constantes dos autos eram suficientes para concluir pela procedência de ambas as representações”.

O titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP considerou particularmente grave um apontamento trazido pela CEI sobre desvio de função nos quadros da Prefeitura Municipal. Segundo a Comissão, servidores estariam exercendo funções diversas daquelas para as quais foram admitidos. 

Nesse sentido, verifica-se a violação do inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, bem como da Súmula nº 685 da Suprema Corte”, alertou Dr. Baldo.

E completou: “da mesma forma, restou suficientemente comprovada a ausência de critérios tanto para o pagamento de horas extras quanto para a concessão de gratificações, situações que, além de infringir a legislação de regência, ainda acarretam graves prejuízos ao erário público”.

Somente em 2015, os cofres municipais arcaram com mais de R$ 2 milhões em despesas com horas extras e gratificações.

O cenário tornou-se ainda mais complicado com a notícia de que a empresa vencedora da licitação para fornecimento de dietas especiais aos setores da Saúde e Assistência Social de Itaí, apresentava indícios de fraude e conluio com o ex-Prefeito Municipal.

A referida empresa teria sido criada durante a gestão do então responsável pelo Executivo Municipal, e encerrado suas atividades logo após a cassação do gestor, apesar da existência de contratos ainda vigentes com a Prefeitura.

Além de o valor total do ajuste (R$ 34 milhões) chamar a atenção pela magnitude em relação ao porte do Município, verificou-se que a empresa não possuía reais condições de fornecer o montante contratado, e que a sede onde estava instalada não condizia com o número e a natureza das atividades desenvolvidas. 

Tais irregularidades, somadas à aglutinação indevida do objeto, à ausência de publicação do edital, à exigência de apresentação de certidões negativas de débito e à discrepância entre os preços das propostas ofertadas, reforçam o juízo pela procedência da representação”, concluiu o Procurador.

Leia AQUI o parecer.

O julgamento
O Relator da matéria, Conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, concordou com a procedência das representações e com a prévia manifestação ministerial. Em seu voto constou a condenação do ex-Prefeito do município de Itaí para restituir aos cofres do município a quantia de R$ 79.357,87, a aplicação de multa de 25% do valor atualizado do dano causado ao erário, e a remessa da decisão ao Ministério Público Estadual para eventual tomada de medidas, se necessário.