Publicação em
10/06/2025

Ao todo, quatro termos aditivos foram celebrados pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba para prorrogação do prazo de execução do contrato referente à obra de duplicação da Avenida São Camilo e de recuperação da Estrada da Fazendinha. Antes, prevista para terminar em 09.09.23, a vigência contratual passou para 21.07.25.

O julgamento do referido ajuste mostrou a convergência dos entendimentos entre o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ambos observaram que falhas triviais ainda na fase de planejamento da contratação comprometeram toda a matéria. 

Durante a sessão da Segunda Câmara do TCESP, do dia 10 de junho, o Relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, afirmou que “a formalização dos termos aditivos evidenciou falha de planejamento e deficiência no projeto básico em afronta às normas de regência”. E completou: “não há como atestar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração ou aferir a economicidade do feito, já que o procedimento está maculado desde a sua origem”.

Preliminarmente à apreciação do contrato pela Corte, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa já havia alertado quanto à ausência de informações básicas na fase preparatória.

Não foram previstos, no Projeto Básico, levantamentos essenciais à correta caracterização da obra, tais como ‘estudos geotécnicos, hidrológicos, geométricos, de drenagem, de contenção, de desapropriação e estrutura’, conforme laudo da Assessoria Técnica especializada do Tribunal de Contas”.

Em seu parecer, o Procurador ressaltou que tais aspectos eram fundamentais para a ponderação dos riscos, custos e prazos envolvidos, em consonância com o estabelecido pelo artigo 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993.

A falta desses estudos resultou em um vício de origem no planejamento, contrariando os princípios da economicidade e da eficiência, fundamentais à administração pública”, frisou o titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP.

Para ele, a ocorrência de atrasos na execução da obra se deu, essencialmente, em razão da “ausência de previsibilidade de serviços que deveriam ter sido contemplados no planejamento inicial”.

Com isso, o cronograma original ficou comprometido, impactando negativamente nos custos e na entrega do projeto dentro dos prazos estipulados.

Em concordância com o proposto pelo representante ministerial, o Conselheiro Sidney Beraldo votou pela irregularidade de toda a matéria, inclusive com a aplicação de multa.

Em virtude da imprecisão no planejamento da obra, acompanho ATJ e Ministério Público de Contas e voto pela irregularidade da licitação, do contrato e dos termos aditivos, com multa individual de 300 UFESPs aos responsáveis”.

Acesse AQUI o parecer.

Assista ao julgamento.