Falta de planejamento quadruplica prazo de execução de obra em município da Região Metropolitana de São Paulo
Ao todo, quatro termos aditivos foram celebrados pela Prefeitura Municipal de Carapicuíba para prorrogação do prazo de execução do contrato referente à obra de duplicação da Avenida São Camilo e de recuperação da Estrada da Fazendinha. Antes, prevista para terminar em 09.09.23, a vigência contratual passou para 21.07.25.
O julgamento do referido ajuste mostrou a convergência dos entendimentos entre o Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ambos observaram que falhas triviais ainda na fase de planejamento da contratação comprometeram toda a matéria.
Durante a sessão da Segunda Câmara do TCESP, do dia 10 de junho, o Relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, afirmou que “a formalização dos termos aditivos evidenciou falha de planejamento e deficiência no projeto básico em afronta às normas de regência”. E completou: “não há como atestar a seleção da proposta mais vantajosa para a administração ou aferir a economicidade do feito, já que o procedimento está maculado desde a sua origem”.
Preliminarmente à apreciação do contrato pela Corte, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa já havia alertado quanto à ausência de informações básicas na fase preparatória.
“Não foram previstos, no Projeto Básico, levantamentos essenciais à correta caracterização da obra, tais como ‘estudos geotécnicos, hidrológicos, geométricos, de drenagem, de contenção, de desapropriação e estrutura’, conforme laudo da Assessoria Técnica especializada do Tribunal de Contas”.
Em seu parecer, o Procurador ressaltou que tais aspectos eram fundamentais para a ponderação dos riscos, custos e prazos envolvidos, em consonância com o estabelecido pelo artigo 6º, inciso IX, da Lei 8.666/1993.
“A falta desses estudos resultou em um vício de origem no planejamento, contrariando os princípios da economicidade e da eficiência, fundamentais à administração pública”, frisou o titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP.
Para ele, a ocorrência de atrasos na execução da obra se deu, essencialmente, em razão da “ausência de previsibilidade de serviços que deveriam ter sido contemplados no planejamento inicial”.
Com isso, o cronograma original ficou comprometido, impactando negativamente nos custos e na entrega do projeto dentro dos prazos estipulados.
Em concordância com o proposto pelo representante ministerial, o Conselheiro Sidney Beraldo votou pela irregularidade de toda a matéria, inclusive com a aplicação de multa.
“Em virtude da imprecisão no planejamento da obra, acompanho ATJ e Ministério Público de Contas e voto pela irregularidade da licitação, do contrato e dos termos aditivos, com multa individual de 300 UFESPs aos responsáveis”.
Acesse AQUI o parecer.
Assista ao julgamento.