Fundação ligada à Escola de Engenharia da USP ignora dever de prestar contas sobre suas atividades
A ausência de prestação de contas por parte da Fundação de Apoio à Pesquisa e Ensino (FAPE) motivou o julgamento pela reprovação do Balanço de 2020 da instituição.
A Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo, votou pela irregularidade das contas e aplicação de multa aos responsáveis acompanhando integralmente a prévia manifestação produzida pela 6ª Procuradoria do MPC-SP.
“O ponto fulcral consiste na sonegação de informações fundamentais para o exercício do mister constitucional deste E. Tribunal, falha que dispõe de gravidade suficiente para inquinar a totalidade das contas do período examinado, devendo a conduta perpetrada pelos gestores da Fundação ser repreendida”, disse o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, à época da elaboração do parecer ministerial.
A FAPE é uma entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada há mais de 30 anos com a finalidade de amparar a Escola de Engenharia de Lorena da Universidade de São Paulo (EEL/USP), gerenciando projetos de ensino, pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional.
Entretanto, apesar dos esforços da equipe de auditores do Tribunal de Contas para notificar diversas vezes os responsáveis pela entidade, não houve qualquer retorno quanto ao encaminhamento de informações referentes à prestação de contas do exercício de 2020.
A fundação deixou de apresentar relatório de atividades; demonstrativos contábeis; informações relacionadas à realização de eventuais adiantamentos, acompanhados das respectivas prestações de contas; comprovante do recolhimento dos encargos sociais; quadro de pessoal no encerramento do exercício; relação de admissões no exercício; e comprovação de que as contas foram apreciadas pelos Conselhos Curador e Fiscal.
A manifestação do Procurador de Contas ressaltou ainda que a entidade já havia sido alertada sobre inconsistências contábeis em exercícios anteriores, sem que as devidas correções fossem realizadas. “Tal cenário de opacidade, impede o efetivo exercício do Controle Externo, permanecendo desconhecida a real situação econômico-financeira da fundação”, observou.
Há de se registrar que a FAPE “mantém instalações em área que pertence à Administração Estadual, e o vínculo existente, em si, atrai e carrega prestígio junto à sociedade e aos interessados em seus serviços”, como afirmou a Conselheira durante a sessão da Segunda Câmara do TCESP, realizada no dia 03 de setembro.
Segundo o Órgão Ministerial, a instrução revelou sérias irregularidades que a Corte de Contas não pode tolerar.
“Com efeito, a auditoria restou impossibilitada de precisar a saúde financeira da FAPE, uma vez que tem ocorrido, de forma continuada, a sonegação dos documentos contábeis, os quais consistem em elementos vitais para o planejamento e execução das ações na relevante área de atuação da Fundação, principalmente educação e pesquisa”, concluiu Dr. Giordano Fontes.
Acesse AQUI o parecer ministerial.