“A ineficiência alocativa decorre do excesso de recursos financeiros”, diz Procuradora em parecer sobre contas de Câmara de Vereadores
A persistência, ano a ano, do número excessivo de cargos de livre provimento ostentado pela Câmara de Vereadores do Município de Guarulhos teve destaque no parecer assinado pela Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto sobre as Contas Anuais de 2022 daquele Legislativo.
Tal situação contraria o disposto no artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal de 1988 que diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público e que as nomeações para cargo de livre nomeação e exoneração são exceção. O dispositivo determina ainda que os cargos em comissão devem ser preenchidos em percentuais mínimos, destinando-se tão somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
No exercício de 2022, a Câmara Municipal guarulhense contava com 148 servidores efetivos e 568 ocupantes de cargos em comissão, o que corresponde a quase quatro vezes o número de concursados.
Ressalta-se que Guarulhos, segundo maior município paulista, possui 34 vereadores exercendo a Legislatura 2021-2024. Sendo assim, a relação entre comissionados e o número de parlamentares é de 16,71.
A manutenção da Casa de Leis em exame custou R$ 110.784.621,88 para a população de cerca de 1,3 milhão habitantes, equivalendo um gasto per capita de R$ 85,76, em 2022.
“Trata-se de um desarrazoado cenário, que impõe elevado custo no desenvolvimento das atividades camarárias, em assimetria aos princípios da moralidade, da eficiência e do interesse público”, observou a Procuradora de Contas.
Ainda que sustado pela Corte de Contas paulista, a representante ministerial fez questão de rememorar o caso do edital de concurso público, lançado pelo Legislativo local no ano de 2022, para ingresso de novos servidores.
“É controverso, nesse contexto, o intento do gestor camarário das presentes contas de falsear a relação de proporcionalidade entre efetivos e comissionados, elevando o número de cargos de provimento efetivo, mediante edital de concurso público com oferta de 278 novas vagas, sem qualquer correlata redução no número de servidores de livre provimento”.
Naquela oportunidade, a Câmara defendeu que o impacto orçamentário causado pelo incremento do quadro de servidores seria bem suportado pelo órgão.
Para a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP, tal “ineficiência alocativa decorre do excesso de recursos financeiros”.
Sobre o tema, Dra. Graziane mencionou a habitual superestimação orçamentária do Legislativo municipal. Do montante de R$ 125 milhões recebido a título de duodécimos, cerca de R$ 9 milhões foram devolvidos no último dia útil de 2022.
“É inegável o círculo vicioso em que o Legislativo entesoura recursos municipais escassos, para somente devolvê-los no final do exercício financeiro, enquanto diversas políticas públicas locais restam comprometidas em seu custeio cotidiano”, frisou.
Por fim, no que diz respeito ao acúmulo de recursos financeiros, ela completou: “É preciso resguardar a alocação estritamente necessária ao cumprimento dos ditames constitucionais que regem a matéria, até porque o excesso financeiro tem o potencial de induzir de atos de gestão não consentâneos ao interesse público”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.