MPC defende procedência da representação feita pelo TCESP para esclarecimentos sobre bilhetagem do sistema estadual de transportes
Lançado em novembro de 2021 como solução moderna para substituir o Cartão BOM até então utilizado nas estações do Metrô e CPTM e no transporte intermunicipal gerenciado pela EMTU, o Cartão TOP chamou a atenção também por se tratar de uma plataforma com outras funcionalidades, como a de uso na modalidade débito e crédito.
Ciente da ‘novidade’, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo notificou os interessados à época para esclarecerem os questionamentos sobre tal modelagem baseada na Associação de Apoio e Estudo da Bilhetagem e Arrecadação dos Serviços Públicos de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo – ABASP, que contemplaria inclusive atividades comerciais inerentes a cartões de crédito, com bandeira específica e alcance em mais de dois milhões de estabelecimentos.
Diante das justificativas apresentadas, a Corte concluiu que, em termos economicidade e eficiência, não havia documentação que efetivamente comprovasse a adoção da nova bilhetagem como a mais vantajosa para o interesse público.
Responsável pelo parecer ministerial sobre a matéria, o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo entendeu pertinentes os apontamentos e se manifestou pela procedência da representação instaurada pelo TCESP, para a devida apuração de atos e negócios jurídicos realizados sob a modelagem em questão envolvendo serviços prestados na esfera das operações de transporte público de competência da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, do METRÔ, da CPTM e da EMTU.
“Embora mais econômico do que o bilhete com tarja magnética e o Bilhete BOM, o preço praticado carece de lastro em documentação apta a justificar o seu emprego, impossibilitando o exame acerca de sua razoabilidade para a sociedade como um todo”, pontuou Dr. Baldo.
Igualmente ratificou a necessidade de elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira, dada a vigência contratual de 20 anos e os valores financeiros envolvidos.
Do mesmo modo, merece destaque o fato de que a ABASP contratou diretamente a Autopass S.A para operacionalizar o serviço de bilhetagem, isto é, sem o usual procedimento licitatório.
“O fato de a Contratada eventualmente possuir, de fato, expertise técnica e capacidade operacional, até por já ter prestado os serviços relacionados ao antigo Bilhete BOM, não afasta a necessidade de que o objeto fosse devidamente licitado, em resguardo à impessoalidade da contratação e ao interesse público”, ressaltou o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP.
A falta de transparência no que diz respeito aos atos praticados agrava ainda mais o cenário — “o contrato e seus aditivos não são integralmente divulgados nos sítios oficiais”. Além disso, o ajuste firmado com a Autopass S.A. não se submete às cláusulas da Lei das Concessões de Serviços Públicos, as quais preservam o interesse público em favor dos usuários.
Por fim, importante lembrar que a Autopass também é beneficiada pela exploração das receitas extras decorrentes das potencialidades do serviço de cartão de crédito, por exemplo.
“Não houve por parte dos responsáveis a elaboração de estudos de mercado capazes de subsidiar uma estimativa dessas receitas acessórias. Tal estimativa se mostra ainda mais relevante diante da previsão contratual de repasse da parcela das receitas acessórias que exceder 10% do valor auferido pela Autopass à ABASP”, ponderou o Procurador de Contas.
Acesse AQUI ao parecer ministerial.
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