Publicação em
16/07/2024

O Estado de São Paulo repassou em dezembro de 2021 o montante de R$ 13 milhões à Casa de Saúde Santa Marcelina para o cumprimento da gestão do Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista, situado na Zona Leste do município de São Paulo, conforme contrato firmado em 30 de novembro daquele ano.

Pela segunda vez consecutiva, o Executivo estadual, por intermédio da Secretaria da Saúde, celebrou contrato de gestão com a entidade Casa de Saúde Santa Marcelina para gerenciar o mesmo equipamento de saúde. O valor total (inicial) do ajuste ficou em R$ 780 milhões e vigência de 5 anos.

Apesar da presente prestação de contas se tratar tão somente do primeiro mês do acordo, o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes, responsável pelo parecer ministerial, concluiu que as irregularidades apontadas pela equipe de Fiscalização do TCESP comprometeram a regularidade dos demonstrativos.

No mérito, este Parquet de Contas entende que os desacertos incorridos macularam a prestação de contas em exame, na medida em que as justificativas apresentadas pelos interessados não lograram êxito em afastá-los”, disse o titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP.

Dentre os apontamentos, os auditores apuraram despesas com pessoal superiores ao limite pactuado; uso de recursos públicos para pagamento de despesas relacionadas a processos judiciais cíveis; e a extrapolação dos níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde.

A Organização Social de Saúde excedeu em mais de 12% o limite dos gastos com pessoal, os quais estavam restritos a 70% das despesas.

Ainda que a Casa de Saúde defenda que os dispêndios com serviços terceirizados não deveriam ser computados nessa categoria, a Corte de Contas paulista já advertiu que “não há como se desvincular tais despesas do total de gastos com pessoal, para fins de cálculo do limite avençado”, como destacou o Procurador de Contas ao transcrever trecho de voto proferido pelo Conselheiro Dimas Ramalho, durante julgamento em 2020 da prestação de contas de outra entidade.

Quanto ao salário 14% acima da média geral daquele pago a funcionários da rede privada de saúde, a contratada alegou que a diferença deve ser vista como um “atrativo”, em virtude da localização do hospital.

Sobre o tema, Dr. Giordano Fontes fez questão de ressaltar que “a contratação da Organização Social e os pagamentos decorrentes são custeados por meio de recursos públicos, de modo que se espera que os limites remuneratórios sejam observados, tendo em vista a natureza pública dos repasses”.

Para completar, verificou-se que a Casa de Saúde Santa Marcelina empregou o valor de R$ 40.330,00, proveniente dos repasses estaduais, no pagamento de indenizações por dano moral. As condenações judiciais se deram em razão de processos cíveis promovidos por pacientes que sofreram danos pela execução da prestação de serviços pela entidade, em 2010 e 2012.

Mas, como as ações judiciais são anteriores à vigência contratual com a Secretaria da Saúde, somente a OSS deve ser responsabilizada na quitação do ônus fixado pelas sentenças.

Diante dos fatos, o Procurador do MPC-SP se manifestou pela irregularidade da prestação de contas em questão, e propôs a restituição ao erário do valor de R$ 40.330,00, indevidamente utilizado pela entidade.

Acesse AQUI o parecer.