Pareceres de Procuradoria do MPC-SP sobre contas de Executivo e Legislativo municipais são acolhidos por Câmara do TCE
Na última terça-feira, 04 de outubro, a 32ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCE-SP, presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa, e composta pelo Conselheiro Robson Marinho e pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, julgou as contas anuais de 2020 da Prefeitura Municipal de Mongaguá e os demonstrativos referentes ao exercício de 2021 da Câmara Municipal de Americanas. Em ambos os processos, a Corte acompanhou as manifestações feitas previamente pelo Procurador do MPC-SP Dr. Rafael Antonio Baldo.a
Sobre o ExecutivoAinda no início do mês de abril, o titular da 5ª Procuradoria de Contas opinou pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável às contas do Executivo mongaguano, referentes ao exercício de 2020. Muitas foram as falhas apontadas no relatório da equipe de Fiscalização que contribuíram para o posicionamento do MPC-SP, sendo a maioria reincidente.
Constatou-se, por exemplo, que a Prefeitura mais uma vez abriu créditos adicionais e realizou transferências, remanejamentos e/ou transposições em mais de R$ 99 milhões, num percentual maior que a inflação apurada para o período. “O Parquet de Contas entende que por mais que não exista norma constitucional e legal que fixe o limite para o percentual de abertura de crédito suplementar na lei orçamentária, a estipulação em níveis elevados infringe a responsabilidade na gestão fiscal”, observou Dr. Baldo.
Igualmente na seara fiscal, graves foram os apontamentos quanto ao indicador i-Planejamento, que recebeu nota “C” (baixo nível de adequação), e à modesta arrecadação da Dívida Ativa municipal. Em 2020, a Administração arrecadou somente 0,74% do saldo inicial de tais débitos. Em sua manifestação, o membro do MPC-SP alertou sobre a necessidade urgente de maiores esforços arrecadatórios que contribuiriam para a redução do desequilíbrio financeiro apresentado pelo Município naquele ano.
No tocante à gestão de pessoal, verificou-se extrapolação do limite prudencial de despesa com pessoal; cargos comissionados sem previsão legal de escolaridade compatível; concessão de gratificações sem critérios objetivos e pagamento de horas extras a servidores comissionados. Além disso, o Executivo local não geriu adequadamente os processos de concessão de férias — pelo quarto ano consecutivo, houve inúmeros casos de servidores com acúmulo de mais de três períodos de férias.
Sobre o tema, o Procurador destacou que “é de se esperar para os próximos exercícios novos ajuizamentos de ações trabalhistas, cujos débitos, acrescidos de multas, juros e pagamentos em dobro, serão devidos na forma de precatórios, onerando parte importante do orçamento municipal futuro, o que deverá limitar as agendas políticas”.
Ademais, também compuseram o quadro de impropriedades do Município em 2020 a situação precária na área da educação e a baixa resolutividade no agendamento de consultas e exames no serviço de saúde municipal. Acesse AQUI o parecer ministerial.
Na sessão, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, relatora do processo em questão, votou pela emissão de Parecer Prévio Desfavorável às contas de 2020 da Prefeitura Municipal de Mongaguá, com envio de cópia ao Ministério Público Estadual, sendo integralmente acompanhada pelos membros presentes.
Sobre o LegislativoQuanto aos demonstrativos de 2021 da Câmara Municipal de Americana, Dr. Baldo emitiu parecer em junho de 2022, manifestando-se pelo juízo de irregularidade da matéria.
No ano passado, o Legislativo americanense devolveu mais de 10% dos repasses realizados pela Prefeitura, o que denotou que a receita de duodécimos havia sido superestimada em relação às reais necessidades da Câmara. “O repasse dos duodécimos em volume desproporcional e exorbitante pode denotar uma estratégia contábil que tem a finalidade de aumentar os limites fixados pela própria Constituição Federal de 1988, a exemplo dos limites de despesas do Poder Legislativo com a folha de pagamento. Isto porque o parâmetro de cálculo considera o valor total dos duodécimos: se aumenta o valor recebido, aumenta o limite de gastos com folha de pagamento”, pontuou o titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP.
No que diz respeito ao quadro de pessoal daquela Casa de Leis, verificou-se, reincidentemente, a desproporção entre cargos comissionados e efetivos, uma vez que, dos 115 cargos ocupados, 81 (70,43%) estavam preenchidos por servidores em comissão e 34 (29,57%) por efetivos. Assim, inferiu-se que a Câmara de Vereadores de Americana, composta por 18 parlamentares, detinha uma média de 4,5 cargos comissionados por vereador em 2020. Acesse AQUI o parecer ministerial.
O Conselheiro Robson Marinho, relator dessa matéria, além de votar pela reprovação das contas, acompanhando a prévia manifestação ministerial, determinou multa de 500 UFESPs ao responsável. Por fim, a Corte de Contas paulista acatou plenamente a proposta do relator.