Publicação em
31/01/2025

Em dezembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Hortolândia contratou a organização social Beneficência Hospitalar de Cesário Lange para gerenciar os serviços de saúde do Município.

Firmado o valor contratual de quase R$ 138 milhões e prazo de vigência de 12 meses, a entidade passou a administrar duas unidades hospitalares, três unidades de pronto atendimento (UPAs), o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, e dezessete unidades de atenção primária à saúde.

A análise do relatório elaborado pelos auditores da Fiscalização do TCESP sobre a prestação de contas do mencionado Contrato de Gestão, referente ao exercício de 2023, subsidiou a Procuradora de Contas do Estado de São Paulo Dra. Élida Graziane para a emissão do parecer ministerial.

No mérito, o rol de falhas detectadas conduz à reprovação da presente prestação de contas”, disse.

A auditoria verificou que várias metas qualitativas e quantitativas ficaram muito aquém do acordado com a Administração Pública. Das cinco especialidades previstas no item “Internações” apenas uma atingiu o número esperado. Já na categoria “Consultas de Urgência e Emergência”, nenhuma meta quantitativa foi cumprida integralmente. No caso do componente da “Atenção Hospitalar”, das dezenove metas qualitativas pactuadas, apenas nove foram alcançadas.

Em sua defesa, a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange alegou que houve oscilação em alguns serviços por se tratar de demanda espontânea. Também argumentou que o Centro Cirúrgico hospitalar havia passado por reforma, causando impacto no atendimento.

Para a Procuradora de Contas, “a redução de produtividade da entidade - em desacordo com a contrapartida contratada - deveria ensejar reflexos financeiros na execução do contrato de gestão, o que não se verificou no caso em tela. Pelo contrário, o relatório da instrução evidenciou o aumento dos valores repassados à OS”.

O relatório da equipe de Fiscalização apontou que o total de despesas contabilizadas no exercício de 2023 ultrapassou em R$ 4.460.283,46 o valor inicialmente proposto para o ano.

A ausência de equalização dos valores repassados à Organização Social em proporção à efetiva execução das metas pactuadas configura pagamento sem causa e grave afronta aos princípios da economicidade e moralidade administrativa”, alertou a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

Nesse sentido, o pagamento efetuado pela Prefeitura de Hortolândia por serviços não entregues (ou parcialmente entregues) pode caracterizar aplicação indevida de recursos públicos.

Dra. Graziane ponderou que não cabe ao Executivo local defender o repasse integral em razão da ausência de cláusula contratual expressa para redução proporcional dos valores, “já que o poder disciplinar contratual e o dever de autotutela obrigam a Administração Pública a promover adequações por meio de aditivos, caso necessário, garantindo que os repasses reflitam a efetiva execução das metas pactuadas no ajuste”.

E concluiu: “a manutenção de pagamentos integrais em tal cenário é insustentável e agrava o desequilíbrio da execução contratual, sendo incompatível com o dever de zelo pela boa gestão dos recursos públicos”.

Acesse AQUI o parecer.