Publicação em
08/08/2024

No dia 06 de agosto, a 3ª Procuradoria de Contas, por intermédio de seu titular, o Procurador Dr. José Mendes Neto, protocolou na Corte de Contas paulista um requerimento de informações a ser encaminhado ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER e à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

No documento, o membro do MPC-SP solicita esclarecimentos quanto à correção monetária de precatórios já pagos.

Sabidamente tormentosa é a questão concernente à atualização monetária e aos juros incidentes sobre precatórios”, iniciou a petição.

Desde 09 de dezembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, estabeleceu-se que, para fins de atualização monetária de precatórios, “haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente”.

Entretanto, conclusões feitas pela Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça inseridas no Relatório de Inspeção Ordinária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo identificaram um precatório de responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem com “graves distorções nos cálculos”.

Segundo o levantamento, o DER teria efetuado um pagamento a maior de R$ 41.105.701,35”, a título de precatórios, em 30 de maio de 2023.

A equipe de inspeção verificou que tal situação ocorreu devido ao sistema até então utilizado pela Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos – DEPRE, o qual estaria aplicando a Selic de forma capitalizada.

Em maio de 2024, a DEPRE comunicou a interrupção da publicação de tabelas nas quais os fatores de atualização monetária de precatórios decorriam da aplicação da SELIC de forma capitalizada. No mês seguinte, emitiu um novo comunicado regulamentando a “atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, ressaltando que o somatório da taxa mensal do período deve ser aplicado uma única vez sobre a base de cálculo.

A despeito das providências mencionadas, Dr. José Mendes Neto depreende que, “de dezembro de 2021, quando da promulgação da EC 113/2021, a maio de 2024, com o Comunicado DEPRE 01/2024, nos moldes, aliás, do entendimento lançado no Relatório de Inspeção Ordinária, que todos os pagamentos efetuados no período com a utilização da Selic “possivelmente foram realizados em valor superior ao devido”, dada a indevida capitalização mensal dos índices dessa taxa referencial, não se podendo olvidar, ademais, de que, especificamente no precatório 7002995-80.2004.8.26.0500, foram depositados indevidamente R$ 41.105.701,35”.

Diante do exposto, o Procurador de Contas pleiteia que o Departamento de Estradas de Rodagem - DER e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo prestem esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

- os precatórios (e seus valores) em que os depósitos foram efetuados com fundamento em cálculos que empregaram a Selic de forma capitalizada;

- as providências já adotadas para o ressarcimento dos prejuízos sofridos nesses pagamentos;

- os precatórios e seus valores, em cujos cálculos a Selic foi empregada de forma capitalizada, mas em relação aos quais não foram realizados depósitos;

- as providências já adotadas, e a partir de qual data, para que esses pagamentos fossem sustados e retificados os cálculos.

Acesse AQUI a petição.