Publicação em
15/09/2025

O Procurador de Contas Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas anuais de 2023 da Prefeitura Municipal de Salto, cidade de porte grande com cerca de 120 mil habitantes, que registrou Receita Corrente Líquida de R$ 590,3 milhões no período. Para o membro do Ministério Público de Contas, ainda que os demonstrativos tenham se apresentado dentro dos parâmetros legais esperados, houve falhas graves de natureza estrutural na gestão municipal, especialmente quanto a gastos milionários com horas extras e a baixa efetividade do planejamento administrativo, que necessitam de ações corretivas. 

Um dos principais pontos levantados pela manifestação ministerial foi o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Mesmo após a despesa com pessoal ter atingido 52,40% da Receita Corrente Líquida — acima do limite prudencial — a Prefeitura de Salto manteve a contratação de horas extras no terceiro quadrimestre de 2023, contrariando alertas prévios do Tribunal de Contas paulista. “A própria ocorrência de contratações de horas extras durante o período de excesso revela afronta direta ao comando normativo, caracterizando irregularidade a ser considerada no exame das contas”, afirmou o Procurador.

No exercício de 2023, o gasto excessivo com horas extras somou R$ 5.038.635,72, incluindo casos em que servidores chegaram a ultrapassar a marca de duas horas diárias permitida pela CLT. Para o Ministério Público de Contas, “diante da extensa carga de trabalho a que o funcionário fica submetido, diminuindo seus intervalos de descanso entre uma jornada e outra”, há o comprometimento tanto da saúde do trabalhador quanto da qualidade do serviço prestado à população.

Outro aspecto determinante para a manifestação desfavorável foi o baixo desempenho do Município aferido pelo Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M). Salto recebeu conceito geral “C+ – Em Fase de Adequação”, penúltimo nível da escala de avaliação. O diagnóstico é ainda mais preocupante pelo histórico de reincidência: nos últimos três exercícios, a cidade não conseguiu superar a linha de efetividade.

 “Trata-se de cenário de estagnação que se revela, ao longo do tempo, socialmente regressivo, já que tal desempenho reiterado insuficiente tende a alimentar um círculo vicioso de más práticas e, por isso, corrói a já baixa qualidade dos serviços públicos locais”, alertou o Procurador.

Entre os indicadores que compõem o IEG-M, o eixo do Planejamento esteve entre os mais críticos e figurou no patamar mais baixo (“C”), denotando fragilidade na fixação e cumprimento de programas e metas. A insuficiência da gestão ficou evidente também na execução orçamentária, que apresentou alterações de 24,98% em relação à despesa inicialmente fixada, muito acima da inflação oficial do período (4,62%, IPCA/IBGE). Para o Procurador, “aludida disparidade serve de forte indício acerca das deficiências nos métodos de planejamento adotados pela Administração”.

Ao justificar seu posicionamento pela reprovação dos demonstrativos, Dr. Feres Junior foi categórico: “Nota-se que a aplicação dos recursos financeiros pelo Município não revelou resolutividade, tampouco repercutiu na qualidade das políticas públicas locais. A ação governamental frustrou o dever de busca da máxima eficácia dos direitos fundamentais e não assegurou a efetiva entrega de bens e serviços à população”.

O parecer do MPC-SP ainda trouxe um conjunto de recomendações, como corrigir falhas identificadas em fiscalizações ordenadas, dar efetividade ao sistema de controle interno, assegurar a oferta de vagas em creches e revisar a legislação local sobre gratificações. Também destacou a necessidade de maior transparência nos dados enviados ao Sistema Audesp e de observância ao limite legal de gastos em parcerias público-privadas.

Importante frisar que a reincidência sistemática nas falhas poderá culminar em juízo desfavorável das contas e sujeitar o gestor às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 709/1993.

Acesse AQUI o parecer.