Procuradora destaca que resultados de uma gestão pública eficiente devem ser percebidos pelo cidadão
Em 2023, a Prefeitura de Morro Agudo, município de porte médio da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, realizou alterações orçamentárias que somaram quase 43% da despesa fixada inicialmente para o período revelando um planejamento falho e descomprometido com as diretrizes orçamentárias previamente aprovadas pelo Legislativo local. Esse apontamento foi destaque na manifestação da Procuradora de Contas Dra. Renata Constante Cestari, que opinou pela emissão de parecer prévio desfavorável às contas de governo daquele exercício, ressaltando ainda reincidência de falhas e ausência de avanços na gestão municipal.
Para a Procuradora, o exame dos demonstrativos supera a aferição técnica isolada: “As contas municipais vão além de quesitos de avaliação pontuais, a despeito de sua relevância, abrangendo aspectos globais que revelam a observância e o respeito aos valores e princípios que regem a Administração Pública”. Segundo ela, os desacertos identificados comprometeram o gasto público sob as óticas da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade.
Entre as motivações para o juízo de reprovação, está o baixo desempenho da gestão morroagudense nos índices do IEG-M — ferramenta utilizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para avaliar a eficiência das políticas públicas. Morro Agudo obteve notas insatisfatórias em três dos sete indicadores analisados: “C” (baixo nível de adequação) nos setores de Planejamento e Fiscal, e “C+” (em fase de adequação) no indicador Ambiental. E mais: a nota geral do município em 2023 apresentou queda em relação ao ano anterior.
“Alcançar os mínimos constitucionais em diversas áreas não é suficiente. A efetividade dos gastos públicos deve ser garantida, de modo que o verdadeiro beneficiário, o cidadão, possa perceber os resultados de uma administração eficiente”, frisou Dra. Renata.
Importante destacar que o Executivo realizou remanejamentos orçamentários no valor de R$ 96 milhões, o que correspondeu a 42,82% da despesa inicial estabelecida para 2023. A falta de planejamento eficiente foi fortemente criticada pela Procuradora que identificou “baixo nível de aderência do Executivo Local ao que foi previamente aprovado pelo Legislativo, revelando fragilidades na definição e cumprimento das diretrizes orçamentárias”.
Além disso, a conduta contrariou as orientações dadas pelo TCESP que recomendam um percentual “módico, moderado” para os remanejamentos.
“Alterações excessivas no orçamento comprometem a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos públicos, prejudicando a qualidade dos serviços prestados à população”, completou a representante do MPC-SP.
Na área da educação, a atuação do município também deixou a desejar. Embora tenha obtido nota “B” no IEG-M, foram identificadas falhas graves. O Plano Municipal de Educação não foi atualizado desde sua elaboração em 2015, e o monitoramento das metas está defasado há anos. Ainda mais preocupante, é o fato de que a Prefeitura de Morro Agudo não tem pleno conhecimento se todas as crianças de 4 a 5 anos estão efetivamente matriculadas na educação infantil — falha que compromete o cumprimento da Meta 1A do próprio plano educacional.
Para a Procuradora, “o controle externo deve rechaçar a gestão que não assegura a cobertura do padrão mínimo de qualidade esperado, mesmo quando há o cumprimento formal do piso da educação”.
Outro fato que, sob o ponto de vista da 8ª Procuradoria de Contas, mereceu atenção foi a reincidência na concessão de gratificações a servidores sem critérios objetivos, o que contraria os princípios da impessoalidade e razoabilidade. Em 2023, Morro Agudo arcou com mais de R$ 2,5 milhões em gratificações por produtividade e prestação de serviço extraordinário, com fundamento em legislação municipal que deu ao Chefe do Executivo a prerrogativa para escolher os percentuais e os beneficiários.
“A gratificação não pode ser um ato de mera liberalidade do gestor. Deve haver critérios objetivos e específicos que autorizem sua concessão; verificar se há necessidade (se é um dos anseios da Administração Pública), adequação (se atende aos fins públicos que com a norma se pretende alcançar) e se há proporcionalidade em sentido estrito (que as restrições, imposições ou ônus dela decorrentes não sejam excessivos ou incompatíveis com os resultados a alcançar)”, alertou Dra. Renata.
Diante das falhas constatadas de modo reiterado e da ausência de medidas concretas para reversão do cenário apresentado, a Procuradora de Contas concluiu: “A perpetuação de um modelo administrativo inadequado justifica a emissão de parecer desfavorável às contas, em consonância com o entendimento consolidado deste órgão ministerial”.
Acesse AQUI o parecer ministerial.