Procuradoria do MPC-SP rejeita contas de Câmara Municipal que concede gratificações sem critérios objetivos
Desde a análise das contas do exercício financeiro de 2015 da Câmara Municipal de Mairiporã, o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo tem chamado a atenção para o elevado gasto do órgão com pagamento de gratificações.
No período de 2017 a 2021, por exemplo, foram dispendidos quase R$ 3,2 milhões a título do benefício adicional.
No exame das contas de 2022 do Legislativo mairiporense, a 6ª Procuradoria do MPC-SP destacou mais uma vez a alta proporção de recursos utilizados para custear funções gratificadas concedidas de maneira subjetiva.
“Apesar de ter sido criada por lei, a benesse não conta com critérios objetivos e isonômicos, tampouco descreve a função especial que se aparta da atividade ordinária, em ofensa ao disposto nos artigos 111 e 128 da Constituição Estadual”, afirmou o Procurador de Contas Dr. João Paulo Giordano Fontes em seu parecer.
No exercício em questão, a despesa com gratificações perfez a soma de R$ 435.426,76, sendo R$ 182.884,44 para a Função Gratificada, R$ 103.219,08 para a Comissão de Recursos Humanos, R$ 11.689,65 para a Comissão Especial de Inquérito, R$ 117.594,19 para a Comissão Não Incorporada de Licitação e R$ 20.039,40 para a Comissão de Estudos e Avaliação do Padrão Mínimo de Qualidade do Siafic.
Ressalte-se que o relatório elaborado pela equipe de auditores do Tribunal de Contas do Estado verificou que a partir do exercício de 2021, a Casa de Leis de Mairiporã reduziu o valor gasto com o esse tipo de adicional, tendo em vista que no exercício de 2017 as gratificações correspondiam a 13% do total dispendido com folha de pagamento, e em 2022, a proporção chegou a 6%.
Entretanto, para o Procurador de Contas, “apesar da redução percentual de gastos dessa natureza, nota-se que a carência de critérios objetivos a delinear concessão da benesse remanesce, configurando reincidência, nos termos do art. 33, parágrafo1º, da Lei Orgânica da Casa, já que as impropriedades concernentes ao pagamento de gratificações, ao lado de outras, ensejaram rejeição das contas da edilidade relativas aos exercícios de 2014, 2015 e 2017, e, por isso, no entender deste Parquet, a irregularidade não possa ser tratada como recomendação”.
É preciso frisar ainda o que diz a orientação interpretativa OI-MPC/SP nº 02.31: “É causa suficiente para a irregularidade das contas anuais da Câmara Municipal a concessão de gratificações, adicionais, abonos e outros benefícios da espécie sem critérios objetivos ou sem que haja, em contrapartida, efetivo atendimento ao interesse público e às exigências do serviço, a exemplo de “abono de aniversário”, “14º salário”, adicionais de “produtividade”, “assiduidade” ou “disponibilidade”, haja vista que afrontam os princípios previstos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem assim o disposto nos artigos 111 e 128 da Constituição Estadual”.
Diante desse e de outros motivos detalhados no parecer, o Ministério Público de Contas paulista, na qualidade de fiscal da lei, opina pelo julgamento de irregularidade das contas anuais de 2022 da Câmara Municipal de Mairiporã.
Acesse AQUI o parecer ministerial.