Publicação em
20/05/2025

Na 13ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCESP, realizada na manhã do dia 20 de maio, constaram da pauta de julgamentos os termos referentes à adesão da Prefeitura de Sorocaba à Ata de Registro de Preços nº 36/00519/19/05 da Fundação para o Desenvolvimento da Educação – FDE para aquisição de livros paradidáticos, uma representação subscrita pela Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba solicitando a análise da regularidade da referida compra, além do processo de acompanhamento da Execução Contratual.

Ainda em 2020, o Executivo sorocabano adquiriu 1.005.285 de livros paradidáticos para a rede escolar municipal de apenas 59.131 alunos matriculados, pelo valor total de R$ 29.469.437,99 (recursos provenientes do Tesouro municipal e do Governo Federal).

Segundo a auditoria da Corte de Contas paulista, não houve o devido planejamento para tal aquisição, inclusive com superestimativa da quantidade dos itens e desconhecimento sobre alguns conteúdos.

Embora o recebimento dos livros tenha ocorrido no final do exercício de 2020, a equipe de Fiscalização visitou o Município em fevereiro de 2022, e atestou in loco que ainda restavam 762.543 unidades estocadas em auditórios de três unidades da rede municipal de ensino, e acondicionadas em caixas sem condições favoráveis à preservação física dos exemplares.

Para a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, que analisou previamente os autos em maio de 2024, toda a matéria estaria comprometida “sobretudo pelas deficiências identificadas na etapa interna do processo de compra realizado pelo Município, (...) As falhas apontadas pela Fiscalização, ao sentir do Parquet de Contas, revestem-se de maior gravidade em face tanto do risco de dano ao erário municipal, quanto do severo prejuízo suportado pela comunidade escolar”.

Ainda no parecer ministerial, “devido à possível inadequação das despesas relacionadas aos recursos públicos municipais e federais destinados à educação”, a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP pugnou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal para ciência e eventuais providências que reputar cabíveis.

Leia AQUI o parecer.

O Julgamento
Representando o Ministério Público de Contas de São Paulo na sessão de julgamentos, o Procurador Dr. Rafael Antonio Baldo produziu sustentação oral, ratificando o posicionamento do Órgão ministerial sobre a conduta da Prefeitura Municipal de Sorocaba.

Ainda que a defesa da origem tenha ressaltado que a finalidade da aquisição, em quantidade superior se destinaria à formação de um acervo bibliográfico para a composição e formação de bibliotecas em cada unidade da rede municipal de ensino, tem-se aqui um número muito discrepante entre os 60 mil alunos matriculados na rede municipal e a quantidade de livros que alcança um milhão”.

O Procurador também chamou atenção para a aquisição de tamanha quantidade de itens realizada em período de transição de mandatos.

Podemos ver que houve no final de 2020, no final do mandato, um dispêndio de dinheiro público na área da educação, que consumiu ativo e ficou estocado. Se a aquisição de livros tivesse sido feita numa quantidade razoável, mais recursos poderiam ter sido melhor aplicados em outras áreas da educação”, ponderou.

  

Após a intervenção do Procurador, o Conselheiro Sidney Beraldo, Relator dos autos em questão, proferiu seu votou pela irregularidade de toda a matéria, inclusive com aplicação de multa aos responsáveis. O entendimento da Segunda Câmara do TCESP convergiu com a prévia manifestação dos membros do Ministério Público de Contas.

“O conjunto de impropriedades destacadas anteriormente dá consistência às conclusões articuladas pela fiscalização e pela Corregedoria do Município, segundo as quais as aquisições não foram concebidas primordialmente com vistas à melhora da qualidade da educação, mas apenas em resposta à exigência de aplicação do equivalente a 25% das receitas arrecadadas no município na manutenção e no desenvolvimento do ensino”, destacou o Conselheiro.

Repercussão
O julgamento do processo de aquisição dos livros paradidáticos pela Prefeitura Municipal de Sorocaba repercutiu de imediato na imprensa especializada. Acesse o link da reportagem:

https://g1.globo.com/google/amp/sp/sorocaba-jundiai/noticia/2025/05/20/compra-de-quase-r-30-milhoes-em-livros-pela-prefeitura-de-sorocaba-em-2020-foi-irregular-decide-tce.ghtml