Publicação em
30/07/2024

Durante a 20ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCESP, realizada no dia 30 de julho, o Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos do Santos ressaltou que “a ausência de detalhamento dos custos unitários de cada serviço inviabiliza a verificação da compatibilidade dos preços praticados no mercado e, consequentemente, a aferição da economicidade do ajuste”.

Tal afirmação ocorreu no julgamento do contrato de gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP, para o gerenciamento e execução das atividades no Ambulatório Médico de Especialidades Edison Oliveira Martho - AME ITAPEVA.

Segundo o relatório da equipe de Fiscalização, os cronogramas apresentados pela entidade para o exercício de 2023 não demonstraram como é composto cada item da despesa, bem como a quantidade de pessoal alocado e os custos unitários de cada serviço.

Igualmente não houve detalhamento suficiente quanto ao número estimado para consultas médicas, consultas não médicas, cirurgia menor (geral, oftalmologia, otorrino, plástica e urologia) e cirurgia maior (mastologia, oftalmologia catarata, ortopedia, plástica e urologia), o que impossibilitou o controle individualizado por tipo de atendimento.

Devidamente notificados, os interessados apresentaram as justificativas que entenderam necessárias.

Após apreciação dos argumentos, a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane, que assina o parecer ministerial sobre a matéria, entendeu que a regularidade do contrato em questão permanecia prejudicada.

As alegações ofertadas não foram hábeis em afastar os apontamentos constantes do relatório de fiscalização. Persiste sem suficiente motivação a falha relativa à ausência de detalhamento dos cronogramas (físico, financeiro e de metas) apresentados”, pontuou a titular da 2ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.

E completou: “Tamanha lacuna opera como uma espécie de permissivo genérico para executar quaisquer ações e entregar quaisquer resultados, sem compromisso com prazos e custos”.

Deste modo, acompanhando o posicionamento do MPC-SP, o Conselheiro Substituto Antonio Carlos dos Santos emitiu voto pela irregularidade do contrato de gestão firmado em abril de 2023 entre a pasta estadual de Saúde e o SECONCI-SP, o qual foi acatado pelo presidente da sessão, Conselheiro Sidney Beraldo, e o Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Sarquis.  

Acesse AQUI o parecer ministerial.