Publicação em
17/09/2024

Prestes a completar 25 anos de funcionamento, o Hospital Geral de Itaquaquecetuba, administrado pela Casa de Saúde Santa Marcelina por meio de contrato de gestão firmado com a Secretaria da Saúde, recebeu em 2021 cerca de R$ 13,650 milhões do Governo do Estado, para a manutenção de suas atividades durante aquele ano.

O relatório referente a tal prestação de contas, gerado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas, identificou diversas irregularidades, como o descumprimento de metas quanto à quantidade de consultas médicas e a realização de pagamentos acima da média salarial.

A existência de um importante desequilíbrio entre receitas e despesas do hospital foi igualmente apontada pela auditoria. Apurou-se que o passivo a descoberto da entidade em 2021 chegou a R$ 31.117.464,00, superando em mais de 4,5% o exercício anterior.

Essa situação não apenas compromete a saúde financeira da instituição, mas também coloca em grave risco a continuidade dos serviços prestados à sociedade, evidenciando, assim, a necessidade de medidas corretivas urgentes e eficazes”, afirmou o Procurador do MPC-SP Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pelo parecer ministerial.

Também lembrou que o TCESP, ainda em 2013, “já expressava preocupação quanto a saúde financeira da parceira em comento”. Para ilustrar, o Procurador citou trecho do voto do relator da matéria à época, Conselheiro Robson Marinho, que recomendava a reavaliação dos “recursos orçamentários a serem destinados à OSS, de modo que não haja prejuízo financeiro à conta do contrato de gestão, tampouco à população que daquele nosocômio se socorre”.

Outra falha que mereceu destaque na manifestação emitida pelo titular da 1ª Procuradoria de Contas diz respeito à extrapolação do limite de gastos com pessoal previsto em contrato.

Enquanto a cláusula segunda do referido ajuste estabelecia o limite de 70% para despesas com dirigentes e empregados, a inspeção efetuou o cálculo e revelou que o Hospital Geral de Itaquaquecetuba havia destinado 82,83% do valor global das despesas de custeio para esse tipo de gasto.

Inicialmente, a Casa de Saúde Santa Marcelina, organização social que gerencia a unidade, não havia computado os gastos com serviços médicos terceirizados nas despesas com pessoal, conservando-se mais próxima do limite contratual.

No entanto, tais gastos foram incluídos pela fiscalização para a “apuração do limite de 70% dos dispêndios de custeio, vez que a contabilização dos gastos efetuados com a finalidade de substituição dos médicos celetistas por terceirizados deve ser feita na mesma sistemática da esfera pública, de modo a não haver burla ao limite firmado no instrumento contratual”, reforçou Dr. Neubern.

Além da extrapolação do mencionado limite já ter sido apontada em exercício anterior ao analisado (2021), o Procurador de Contas fez questão de antecipar que a mesma falha será observada nas prestações de contas dos anos de 2022 e 2023.   

Diante desse cenário, imprescindível uma atuação incisiva deste Tribunal de Contas impondo a reprovação da matéria, com o objetivo de estimular os responsáveis a observarem o limite de gastos com pessoal com a inclusão dos dispêndios realizados com os serviços médicos terceirizados”, concluiu.

Acesse AQUI o parecer ministerial.