Em disputa por royalties de petróleo, Município deixa advocacia pública de lado e pode pagar R$ 140 milhões a assessoria jurídica
Sob a justificativa da necessidade de contratação de escritório de advocacia com conhecimento específico na área de Direito Regulatório de Petróleo e Gás Natural, a Prefeitura Municipal de São Sebastião contratou em 2022, por meio de inexigibilidade de licitação, a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (NUPEC) para subsidiá-la no litígio dos royalties de petróleo travado com o Município de Ilhabela.
Desde 2020, eram os próprios procuradores da Advocacia Pública de São Sebastião que representavam os interesses da cidade na disputa judicial. A Prefeitura chegou a contar com um quadro de 15 profissionais da área jurídica, entre procuradores e servidores.
Apesar disso, o Executivo sebastianense alegou que os defensores locais não possuíam a expertise necessária para o caso.
Ao firmar acordo com a associação civil NUPEC, a Prefeitura fixou honorários contratuais de 20% sobre o total recuperado e com pagamento “ad êxito”, isto é, mediante resultados favoráveis no processo.
Ainda sobre a alíquota acordada, faz-se necessário ressaltar que, em 2022, havia depósitos judiciais de ações pleiteadas pela Município que ultrapassavam a soma dos R$ 700 milhões, o que poderia ocasionar o desembolso excessivo de mais de R$ 140 milhões somente em honorários advocatícios.
“O valor pago a título de honorários profissionais é desarrazoado e seria prudente que o contrato firmado estabelecesse um teto fixo máximo, ou o estabelecimento de faixas de remuneração atreladas ao resultado alcançado, de modo a resguardar a proporcionalidade entre a remuneração e o trabalho efetivamente desenvolvido”, observou o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, responsável pela manifestação ministerial.
Após examinar toda a documentação referente ao processo de contratação da NUPEC, que incluía denúncia sobre possíveis irregularidades na matéria e os argumentos de defesa dos interessados, Dr. Neubern se posicionou pela procedência da representação e pela irregularidade tanto da inexigibilidade de licitação quanto do contrato decorrente.
O representante ministerial verificou que os litígios que “motivaram” a Administração municipal a contratar uma assessoria jurídica especializada, na verdade, não envolviam qualquer discussão técnica.
“O histórico apresentado demonstra que os processos administrativos e judiciais em que a Prefeitura de São Sebastião ainda é parte, não demandam singularidade ou notória especialização, uma vez que, em verdade, tratam de matéria processual, apenas”, destacou o Procurador evidenciando a ausência de requisitos básicos para a realização de contratação direta por meio de inexigibilidade de licitação.
Além disso, aqueles mesmos procuradores municipais já haviam vencido, em primeira instância, uma ação movida pela Prefeitura de Ilhabela que requeria a nulidade dos processos administrativos do IBGE e da ANP, que tratavam da redistribuição dos royalties.
“Essa constatação contraria as alegações da própria defesa no sentido de que os procuradores municipais não possuíam expertise suficiente sobre a matéria, uma das justificativas para a contratação da NUPEC. Ora, se não possuíam expertise, como foi possível a vitória em primeira instância?”, ponderou o titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo.
Dr. Neubern igualmente alertou sobre a existência de amplo mercado de empresas especializadas na reivindicação de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP), o que por si só já descaracteriza a natureza singular do objeto contratado.
Por fim, o Procurador de Contas do Estado opinou pela aplicação de multa a cada um dos responsáveis pela contratação “sem necessidade”, bem como o ressarcimento ao erário de R$ 56.776.762,28 pagos ao NUPEC, até a emissão desta manifestação.
Acesse AQUI o parecer ministerial.