Falta de transparência compromete prestação de contas de OS que gerencia Centro de Referência ao Idoso
O inciso X do artigo 2º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado) estabelece que também compete ao TCESP fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado, mediante convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere.
Ou seja, toda e qualquer entidade beneficiária de repasses estaduais deverá prestar contas periodicamente ao Órgão fiscalizador.
No caso da Organização Social “Associação Congregação de Santa Catarina”, que recebeu em 2021 mais de R$ 15,1 milhões da Secretaria Estadual de Saúde para gerenciar o AME - Centro de Referência ao Idoso da Zona Norte (CRI Norte), a mencionada premissa ficou comprometida em razão da falta de transparência em uma série de quesitos.
Presente na sessão inaugural de 2025 da Primeira Câmara do TCESP, o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto pediu a palavra para manifestar o posicionamento do MPC-SP na apreciação do processo de Prestação de Contas de 2021 referente ao Contrato de Gestão firmado entre a Secretaria da Saúde e a Associação Congregação de Santa Catarina.
“O MPC vai insistir na reprovação na matéria e, em especial, por força do descompasso dessa prestação de contas com as premissas da transparência e do princípio da publicidade”.
Informações detalhadas sobre o plano de trabalho da entidade, os relatórios financeiros, a relação de dirigentes, a remuneração individualizada do quadro de diretores e de funcionários foram sonegadas aos auditores da Corte de Contas paulista.
Para o Dr. Mendes Neto, tanto a Organização Social, que omitiu tais informações, quanto a Secretaria da Saúde, que contratou a entidade, devem ser responsabilizadas pela ausência de transparência.
“Quando o Poder Público abre mão de uma atribuição sua, transferindo a gestão e a execução desses serviços para um particular, [...] é exigido do Poder Público que ele fiscalize, acompanhe passo a passo a execução dos serviços e a prestação de contas ...] para que cada centavo de recurso público destinado a esses serviços alcance seu destino contratual”, observou.
E completou: “a certeza de que isso vai acontecer só é possível se houver realmente um rigoroso respeito ao princípio da transparência”.
O titular da 3ª Procuradoria de Contas do Estado também chamou a atenção para o pagamento de mais de 2,3 milhões aos profissionais médicos terceirizados durante o exercício de 2021.
“Esse apontamento é bastante sério, porque tem que ser confrontado com outro dado. A fiscalização verificou que não há controle de frequência desses médicos. Ou seja, são milhões de reais pagos a terceirizados que sequer temos conhecimento sobre a jornada de trabalho, a assiduidade e a pontualidade deles, ponderou.
Sobre o tema, o Procurador de Contas ainda afirmou que “quando a Organização Social não informa para a sociedade nem para esse Tribunal qual é a jornada laboral desses prestadores de serviços terceirizados, ela está efetivamente ferindo o princípio da transparência”.
Assista à sustentação oral: