Publicação em
11/04/2024

Um levantamento realizado pela 2ª Procuradoria de Contas com dados extraídos do Mapa das Câmaras de 2022 do TCESP mostrou que o Legislativo de Bertioga é o mais dispendioso dentre os 14 municípios paulistas com população entre 60 e 70 mil habitantes. Segundo dados do IBGE, a cidade abriga pouco mais de 64 mil pessoas.

Composta por 9 vereadores, a Câmara Municipal bertioguense despendeu com pessoal e custeio próprio o montante de R$ 13.711.489,77 durante o exercício de 2022.

Tal valor é 2,5 vezes superior à mediana apurada de R$ 5.268.839,50 desembolsada pelos municípios congêneres.

As cidades de Monte Mor e Tupã, por exemplo, com 15 parlamentares cada uma, utilizaram individualmente cerca de R$ 7,4 milhões para a manutenção dos legislativos locais.

Enquanto a maioria dos municípios daquela faixa populacional obteve em 2022 uma despesa per capita de menos de R$ 100 para o custeio das Câmaras de Vereadores, cada munícipe de Bertioga pagou em média R$ 213,00 para o sustento da Casa de Leis.

“Tais números jogam luz na disparidade de gastos empreendidos pela Edilidade em comparação às congêneres de características semelhantes. Não se desconhece a expressividade da receita própria municipal (R$ 370.605.732,97 em 2022), contudo tal folga fiscal não deveria servir de pretexto para superlativos gastos camarários. Afinal, o produto da arrecadação local deveria instrumental e necessariamente ter como foco o custeio das necessidades da população municipal”, ponderou a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto.

A representante ministerial também criticou a prática reiterada de majoração orçamentária realizada pelo Legislativo local, o que vem “propiciando uma excessiva alocação de recursos financeiros para custeio das atividades camarárias”.

No exercício em análise, aquela Câmara Municipal recebeu a título de duodécimos a soma de R$ 20.300.000,00, da qual foram devolvidos R$ 4.179.506,90 no final do ano, correspondendo a mais de 20% do total recebido.

 “Ainda que o excedente alocativo da Câmara seja restituído ao Executivo ao final do exercício, tal prática ocorre de forma intempestiva e revela, repise-se, um elevado custo de oportunidade, que compromete a execução das políticas públicas ordinárias de interesse da coletividade, frustrando o dever de ‘efetiva entrega de bens e serviços à sociedade’ de que trata o parágrafo 10 do artigo 165 da Constituição de 1988”, alertou a titular da 2ª Procuradoria do MPC-SP.

Para ela, “é ineficiente e ilegítimo o círculo vicioso em que o Legislativo entesoura recursos municipais escassos, para somente devolvê-los no final do exercício financeiro, enquanto diversas políticas públicas locais restam comprometidas em seu custeio cotidiano”.

Por fim, a Procuradora ressaltou que o superdimensionamento orçamentário traz, ainda que de modo equivocado, “a expectativa quanto à abundância de recursos disponíveis, redundando em graves distorções na composição do quadro de pessoal e com reflexos diretos na política remuneratória dos servidores”.

Sobre tal consideração, é preciso destacar que a Câmara Municipal de Bertioga, a despeito do colegiado de apenas 9 vereadores, dispunha em seu quadro 18 servidores efetivos e outros 33 ocupantes de cargos de livre provimento para a realização de tarefas cotidianas, isto é, mais de 3 cargos de confiança por parlamentar.  

Acesse AQUI o parecer ministerial.