Publicação em
04/08/2024

A demanda reprimida da educação infantil e a alocação de recursos no ensino médio foram sopesados pela Procuradora do MPC-SP Dra. Élida Graziane Pinto no parecer elaborado sobre as contas anuais de 2022 da Prefeitura Municipal de Jaú.

A Fiscalização (Unidade Regional de Bauru) constatou a existência de déficit de vagas no Ensino Infantil municipal, com 640 crianças na fila de espera por creches, o que representa 23,53% da demanda total por vagas”, mencionou a titular da 2ª Procuradoria de Contas.

Aludido déficit configura oferta irregular de ensino e, ato contínuo, crime de responsabilidade, na forma do artigo 208, parágrafo 2º da Constituição”, completou.

No relatório, a equipe de auditoria afirmou que a insuficiência de vagas em creches daquele município tem sido anotada desde o exercício de 2014.

A representante ministerial destacou ainda que, apesar da demanda infantil sem atendimento, foram identificadas despesas em subfunções referentes ao Ensino Médio, no valor empenhado de R$ 1.374.471,40. Tal circunstância vai de encontro ao estabelecido no artigo 211, parágrafo 2º da CF, que trata da atuação prioritária dos Municípios no Ensino Fundamental e Infantil.

Além disso, constatou-se que o saldo da conta do salário educação no valor de mais de R$ 13,4 milhões permaneceu sem uso até o final do ano de 2022.

Em sua manifestação, Dra. Élida Graziane fez questão de demonstrar que seriam necessários cerca de R$ 4,7 milhões para que as 640 crianças remanescentes tivessem sido mantidas nas creches em tempo integral durante todo aquele exercício, de acordo com o Valor Anual por Aluno (VAAF-Fundeb) para o Estado de São Paulo.

É dramática, nos presentes autos, a falta de prioridade da oferta de creches pela Prefeitura de Jaú, que alocou recursos no ensino médio e deixou de aplicar o saldo do salário educação em termos aproximados o montante conjugado de R$15 milhões”, ponderou a Procuradora de Contas.

Igualmente lembrou que dar preferência ao ensino médio em desfavor do ensino infantil em creches configura “alocação abusiva que afronta o artigo 11, V da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como o artigo 10 do Plano Nacional de Educação”.

No mais, mencionou que a meta do Ideb para os alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental na avaliação de 2021 havia sido descumprida pelo município (Meta projetada: 6.8 / Ideb observado: 6,4).

A Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado observou que, em média, a cada 100 crianças, cerca de 05 estavam com atraso escolar de 2 anos ou mais.

Tais distorções de atraso e deficiência de aprendizagem adequada na respectiva etapa superam a média na rede pública de ensino do Estado de São Paulo”, disse a integrante do MPC-SP.

E finalizou: “Trata-se de dano irreparável às crianças locais tamanho desarranjo operacional na política pública de educação de Jaú, que merecia ser refletido com a consistência do parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição de 1988”.

Acesse AQUI o parecer ministerial.