Segunda Câmara concorda com MPC, julga irregular contratação emergencial e multa ex- Secretário da Saúde
A ausência de justificativa dos preços contratados e de motivação para a escolha do fornecedor foram mencionados pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes ao relatar o processo referente à contratação direta da empresa W. Jotta Comércio de Colchoaria Ltda pela Secretaria da Saúde em 2020.
A Corregedora da Corte de Contas paulista votou pela irregularidade da dispensa de licitação, com aplicação de multa ao ex-Secretário da pasta, em consonância com a manifestação preliminar do Ministério Público de Contas.
Em junho de 2020, o Órgão ministerial recebeu denúncia de que a contratação da empresa W. Jotta Comércio de Colchoaria teria indícios de “direcionamento, sobrepreço e simulação de negócios”.
Dado o advento da pandemia de Covid-19, o Executivo paulista havia contratado de maneira emergencial o fornecimento de 500 mil aventais descartáveis no valor de R$ 6,45 milhões.
Entretanto, passado um mês do acordo, a fornecedora solicitou a rescisão contratual, entregando somente 55 mil unidades do pedido total.
Importante ressaltar que, à época do processo de contratação, o registro da W.Jotta na Junta Comercial constava como “comércio de colchões e artigos de mesa e banho”, com capital social declarado de R$ 1.000,00. Poucos meses depois, a contratada adotou o nome empresarial de “WJotta Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.”, e alterou o capital social de R$ 1.000,00 para R$ 600.000,00,
Em primeiro lugar, chamou a atenção a escolha da Secretaria da Saúde em negociar um contrato dessa magnitude com empresa de porte “modesto”, cuja especialidade era diversa a do produto pretendido. E em segundo lugar, dúvidas foram levantadas sobre o que teria motivado uma alteração tão significante realizada pela mesma empresa pouco tempo após o referido contrato.
Além disso, o MPC-SP questionou os preços contratados que, claramente, estavam incompatíveis com o mercado. A instituição observou um possível sobrepreço de 629% em relação a outros contratos semelhantes.
Em razão de todos esses apontamentos, o MPC-SP ofereceu representação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em setembro de 2020 para a devida apuração dos fatos.
Passados quatro anos, a Segunda Câmara do TCESP julgou irregular a contratação em pauta e deu provimento parcial à petição ministerial, validando a maior parte das indagações.
“A Administração não se pautou na certeza de que os preços ajustados estavam coerentes ao padrão de mercado e, menos ainda, justificou validamente se a empresa escolhida reunia condições suficientes à entrega do material requisitado”, destacou a relatora em seu voto.
Acesse AQUI o parecer ministerial.
Assista ao julgamento: