Organização Social de Saúde recebe recursos milionários de contrato de gestão, mas quarteiriza serviços essenciais
Para o Procurador de Contas Dr. José Mendes Neto, titular da 3ª Procuradoria, a análise do processo de prestação de contas, referente ao exercício de 2023, do contrato de gestão firmado entre a Prefeitura Municipal de São Manuel e a organização social Associação Beneficente de Pirangi denotou um cenário comprometedor. O ajuste, que recebeu recursos superiores a R$ 9,6 milhões oriundos dos cofres públicos (federal, estadual e municipal), tinha como objeto o gerenciamento de sete unidades de saúde do município.
“Sem o estabelecimento de parâmetros quantitativos e qualitativos, a valoração sobre as aplicações derivadas do repasse fica comprometida quanto à comprovação da eficiência, efetividade e economicidade”, iniciou o parecer ministerial.
Além disso, a Procuradoria de Contas deu destaque à contratação, por parte da OS, da empresa GCS Serviços de Gestão de Administração EIRELI, para a realização de atividades administrativas, contábeis, financeiras, jurídicas e de gestão de pessoal.
“Praticamente todo o trabalho de gestão, que deveria ser realizado diretamente pela Organização Social (aliás, a razão de ser de um contrato de gestão), foi transferido para a GCS, ocorrendo a chamada quarteirização, o que, evidentemente, encareceu os custos operacionais”, alertou Dr. Mendes Neto.
A contratação da prestadora de serviços consumiu cerca de R$ 1,18 milhão, correspondendo a 12,29% de todo o valor repassado.
“Uma empresa que sequer firmou ajuste com a Administração se vê indiretamente contemplada com vultosas transferências de recursos municipais”, ponderou o Procurador.
E não é só. Segundo a equipe de Fiscalização do TCESP, a GCS subcontratou outras empresas, criando uma espécie de “terceirização da quarteirização”.
Outro apontamento preocupante diz respeito ao termo de aditivo firmado entre a OS e a empresa GCS, que previu cláusulas excessivamente onerosas à organização social, como a multa de R$ 10 milhões em caso de contratação de empresa concorrente.
“Como bem observou a Fiscalização, a cláusula de exclusividade faz com que o Poder Público, sempre que firmar um contrato de gestão com a Associação Beneficente de Pirangi, indiretamente, esteja também contratando a GCS, “independentemente da qualidade dos serviços prestados e do valor pago”, em claro prejuízo ao interesse público”, ressaltou o parecer.
O representante ministerial também chamou atenção para uma particularidade no ajuste em questão: “Ainda que de modo indireto, estabeleceu-se um contrato de gestão com uma pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos (a CGS, que, efetivamente, é quem realiza a gestão das unidades de saúde municipais), desvirtuando-se a natureza dos ajustes firmados com as entidades do terceiro setor”.
Por fim, constatou-se um possível conflito de interesses já que o titular da GCS é sobrinho do diretor executivo da Associação Beneficente de Pirangi.
“Evidente, portanto, a ofensa ao princípio da moralidade. Nunca é demais lembrar que as organizações sociais, nas contratações realizadas com recursos públicos, devem atender ao seu regulamento próprio e aos princípios da Administração Pública”, lembrou o Procurador.
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