Publicação em
16/10/2024

Ao tratar do tema ‘Educação’, a Constituição Federal indica que não basta ao gestor público cumprir tão somente os limites ‘matemáticos’ estabelecidos, seja do artigo 212 da CF/88, seja do artigo 25 da lei que regulamentou o Fundeb. A referida premissa foi abordada pelo Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo na análise das contas anuais de 2022 da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu. 

 “A ele (o gestor) é imposto, do mesmo modo, o dever de garantir o padrão de qualidade do serviço público de educação, conforme o disposto nos artigos 206, inciso VII, e 211, parágrafo 1°, da Carta Magna, bem como na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, enfatizou o titular da 5ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo. 

No exercício de 2022, o Município de Embu-Guaçu investiu na área do ensino mais que o mínimo constitucional estipulado de 25%. 

Entretanto, a Fiscalização do Tribunal de Contas apurou que, naquele ano, cerca de 133 crianças ficaram sem vaga em creches da cidade. 

Sobre o caso, o Procurador fez questão de frisar que essa “situação vai de encontro ao amparo constitucional, que protege o direito social à educação (art. 6º, caput c/c art. 205) ao listar, entre os deveres do Estado, a garantia de ensino infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade”. 

Quanto ao campo da Saúde municipal, a avaliação foi igualmente negativa. Mesmo com aplicação de recursos acima da percentagem estabelecida, verificou-se espera para certas especialidades médicas de ao menos 250 cidadãos, que permaneciam na fila desde 2018. Detalhe: o levantamento desses dados foi feito em junho de 2023. 

Não bastassem tais ocorrências, a inspeção anotou a paralisação de obras em imóveis onde deveriam ser construídas Unidades Básicas de Saúde. Além da morosidade na resolução dos problemas, que perduram desde 2019, os cofres públicos, até então, haviam custeado mais de R$ 950.000,00. 

A despeito de vultosos recursos já dispendidos, a Administração vem se mostrando ineficiente na retomada das obras e na consequente entrega das Unidades Básicas de Saúde, situação temerária em um contexto de graves omissões no setor de saúde, denotando repudiada falta de eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos públicos”, completou Dr. Baldo. 

O pagamento excessivo de horas extras a servidores públicos também figurou entre os apontamentos críticos sobre as contas da Prefeitura de Embu-Guaçu. 

Em 2022, foram pagos R$ 5.036.630,98 a título de sobrejornada, sendo que alguns funcionários chegaram a receber uma média superior a 60 horas extras por mês. 

Importante destacar que o pagamento habitual de horas extras evidencia uma complementação salarial sem base legal e desvirtua a condição de excepcionalidade que permite ao Administrador público remunerar o servidor pelo trabalho fora do expediente normal. 

 A sobrejornada também é prejudicial ao interesse público na medida em que, ao exigir mais do trabalhador, combina remuneração maior pela hora trabalhada com qualidade inferior do serviço prestado”, ponderou o Procurador de Contas. 

Além das irregularidades mencionadas, faz-se necessário alertar sobre a série histórica do IEG-M de Embu-Guaçu.  

De 2019 a 2022, o Município se manteve na insuficiente faixa “C” (baixo nível de adequação), em todas as dimensões do índice, com exceção de uma única nota “B” no i-Fiscal de 2019. 

Diante de todos os apontamentos relatados, o Procurador de Contas se manifestou pela rejeição das contas embu-guaçuenses de 2022. 

Acesse AQUI o parecer.

Julgamento 
Sob a relatoria do Conselheiro Robson Marinho, as contas em questão constaram da pauta de julgamentos da 30ª sessão ordinária da Segunda Câmara do TCESP. Os Conselheiros presentes acataram a manifestação do Ministério Público de Contas, e seguindo o voto do Relator, emitiram parecer prévio desfavorável às contas de 2022 da Prefeitura Municipal de Embu-Guaçu.